O blogueiro oficial do candidato Edivaldo Holanda Jr recebeu mais uma condenação para sua vasta coleção, como de costume em suas publicações, Luís Pablo faz uso da prática jornalística de forma irresponsável, o que já lhe rendeu o apelido de o Rei dos Factoides, principalmente por aborda assuntos e temas sem nenhuma comprovação e nem tão pouco algum embasamento.
O MOTIVO
DA CONDENAÇÃO
O
blogueiro publicou uma matéria com a intenção de desconstruir a imagem do
candidato a prefeito de São Luís Eduardo Braide. Segundo Luís Pablo, Eduardo havia cometido crime de racismo contra um professor quando ainda era um adolescente
aluno da escola Reino Infantil. O caso foi levado ao juiz Eleitoral
da 91ª Zona Eleitoral de São Luís o excelentíssimo Manoel Matos de
Araújo Chaves, que após analisar o caso condenou o blogueiro.
No
entendimento do Juiz Eleitoral o Blogueiro não fez uso da liberdade de
expressão, ele usou sua página para ofender e caluniar (sem provas) o candidato
Eduardo Braide, prática essa muito comum do blogueiro.
" 6. Da improcedência da tese defensiva “violação à liberdade de
imprensa”, em vista da previsão contida no artigo 57-D, parágrafo 3º, da Lei
9504/97. Conforme já consignado, quando da concessão da medida liminar, o Artigo
57-D, parágrafo 3º, da Lei 9504/97, autoriza, expressamente, a Justiça
Eleitoral a determinar a retirada de publicações que contenham agressões
ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais, por
solicitação do ofendido e sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis
ao responsável."
A
SENTENÇA
O juiz
determinou ao blogueiro que retire da rede mundial (Internet) a matéria em
questão, e também fixou um valor de multa de 50.000.
“DEFIRO,
por conseguinte, a seguinte medida liminar: “determinar ao Representado Luís
Pablo da Conceição Almeida que, incontinente à sua citação/intimação, retire do
seu Blog a postagem intitulada ‘Escândalo! Professor da UFMA faz relato sobre o
passado de Eduardo Braide na escola Reino Infantil’, sob pena de pagamento de
multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Fica claro que nunca existiu um ato de racismo comprovado por parte do candidato Eduardo Braide, também fica comprovado que as matérias vinculadas pelo blogueiro Luís Pablo não seguem os mínimos requisitos básicos de fundamentação jornalística, também, a postura irresponsável do blogueiro não condiz com o perfil profissional da grande maioria que compõe a Blogosfera no Maranhão.
Fonte: Arena Net.
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