O Ministério do Desenvolvimento Agrário prorrogou para 10 de novembro o prazo de inscrição para aderir ao benefício referente à safra 2015/2016 e a quitação das parcelas em atraso. O alerta é da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SAF).
A prorrogação do prazo para os municípios maranhenses quitarem seus débitos tem a finalidade de garantir que os agricultores familiares cadastrados no Garantia Safra recebam o benefício. O não pagamento das parcelas até o novo prazo impedirá que os agricultores recebam o benefício e impossibilitará que as prefeituras se cadastrem para a safra 2015/2016.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico. A renda média mensal dos agricultores tem que ser de até um salário mínimo e meio, excluídos os benefícios previdenciários rurais, e precisam plantar entre 0,6 e 5 hectares.
As culturas incluídas no programa são feijão, milho, arroz, mandioca, algodão ou outras atividades agrícolas de convivência com a região do semiárido, que abrange os municípios localizados na região Nordeste, norte de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e no norte do Espírito Santo.
Na safra 2015/2016, o valor do Garantia-Safra será de R$ 850,00 por agricultor, divididos em cinco parcelas de R$ 170,00.
Na safra 2015/2016, o valor do Garantia-Safra será de R$ 850,00 por agricultor, divididos em cinco parcelas de R$ 170,00.
O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União. Na safra 2015/2016, a contribuição do agricultor é de 2% do valor do benefício (R$ 17,00), o município paga 6% (R$ 51,00 por agricultor); o estado contribui com 12% do valor ao Fundo (R$ 102,00) e a União paga, no mínimo, 40 % (R$ 340,00 por agricultor que aderir ao Garantia-Safra).
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