A juíza Anelise Nogueira Reginato, titular da Comarca de Olinda Nova, que estava respondendo pela Comarca de Arari, conseguiu obter na Justiça uma liminar que obriga o advogado criminalista, Mozart Baldez, a tirar de sua página na rede social, vídeo que mostra a ‘gazetagem’ da magistrada em pleno horário de trabalho. Se o causídico descumprir a ordem pagará uma multa de R$ 2 mil por dia. A relatora do processo foi a juíza Carolina de Sousa Castro, titular da 2ª Vara da comarca de Viana, que esta respondendo justamente pela Comarca de Arari.
Através de seu perfil no Facebook, o advogado criminalista protestou, afirmou que pretende recorrer da decisão e encaminhará cópia da decisão para a Comissão de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e para todas as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, em especial do Distrito Federal aonde é inscrito e no Maranhão, além da Associação Brasileira de Imprensa – ABI, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
— O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele é garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força. Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste é atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, caracterizando-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade, — declarou.
Baldez explicou que, a divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada. Segundo ele, a liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder.
— A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada — afirmou.
Clique aqui e baixe a decisão sobre a censura ao advogado
ENTENDA O CASO
A falta de juízes titulares em comarcas do interior do estado tem feito acumular o número de processos que precisam ser despachados. Para levar o caso ao conhecimento da opinião pública, o advogado criminalista, Mozart Baldez percorreu vários municípios maranhenses e registrou em vídeos a situação de 14 Comarcas que, segundo ele, se encontram em total abandono pela ausência do magistrado. Para o advogado, a situação contribui para o agravamento da morosidade da Justiça do estado.
A falta de juízes titulares em comarcas do interior do estado tem feito acumular o número de processos que precisam ser despachados. Para levar o caso ao conhecimento da opinião pública, o advogado criminalista, Mozart Baldez percorreu vários municípios maranhenses e registrou em vídeos a situação de 14 Comarcas que, segundo ele, se encontram em total abandono pela ausência do magistrado. Para o advogado, a situação contribui para o agravamento da morosidade da Justiça do estado.
Na Comarca de Vitória do Mearim, também não tinha titular. O juiz responsável pela vara é de Arari. Só que chegando a Arari, de acordo com as imagens, o juiz foi flagrado na jornada “TQQ” (Terça, Quarta e Quinta).
– Agora esses dirigentes omissos que não representam a classe tem a coragem de tentar permanecer à frente da entidade e se acovardam para combater a morosidade da justiça causada pela baixa produtividade dos magistrados que não trabalham e pronto. Não se tem a quem recorrer no Maranhão. A OAB MA é um órgão festivo e arrecadador. Não tem coragem de ir aos municípios ver de perto o que está acontecendo com a advocacia maranhense e com os colegas. Lá não tem aeroportos e nem salas confortáveis com ar condicionado. A sala está vazia porque os advogados não são bobos. Precisamos colocar ordem na ordem e buscar novos rumos, mas não com o continuísmo. A OAB-MA é um anexo do TJMA infelizmente. E não uma representação de advogados – criticou.
Fonte: Isaías Rocha.
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