Rosário-MA: O vereador Pedrosa Filho (Necó), através da Indicação N° 029/2015, solicita parceria versando sobre o termo de cooperação para promover a regularização fundiária de várias comunidades no município de Rosário. Ele encaminhou expediente à corregedora Nelma Sarney do Tribunal de Justiça do Maranhão e a prefeita Irlahi Linhares, solicitando-lhes adoção de providências objetivando firmar tal parceria com a municipalidade rosariense, com cópias em anexo de leis e projetos que estão tramitando na municipalidade rosariense concernente à regularização fundiária dos bairros Prata, Vila São Domingos, Jarí, Habitacional Brasil, Vila Itamar, Vista Alegre, Sapucaia / Vila Boa Esperança, Vila Ivar Saldanha, Jardim Recreio e Vila São José (que é uma invasão em terreno de propriedade particular de Graça Botentuit, onde "funcionam" programas federais ligados ao esporte e a cultural). .
Na indicação é destacado a necessidade de agendamento de Audiência Pública para discutir amplamente a matéria em comento que objetiva viabilizar as condições necessárias ocupadas para concretização da regularização fundiária e urbanismo de áreas ocupadas por população de baixa renda. "O termo de cooperação deverá esclarecer que na realização desse trabalho, devem ser observadas as normas especiais de urbanização uso e ocupação do solo e edificação, considerada a situação sócio econômica da população e as normas ambientais", destacou o parlamentar Necó.
A parceria se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, que envolve ainda o Ministério Público, a 1ª Vara Cível de Rosário e o Cartório de Registro de Imóveis de Rosário.
O termo deve instituir a Comissão Intersetorial de Regularização Fundiária, que analisará a conformidade dos projetos de regularização fundiária com a legislação vigente, notadamente quanto aos elementos de caracterização de área a ser contemplada pelo projeto e dos instrumentos escolhidos para sua execução.
O papel de cada parceiro - Caberá à Corregedoria Geral da Justiça o acompanhamento e fiscalização da Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Rosário, para o efetivo cumprimento da Lei de Registros Públicos, conforme os artigos 288-A a 290-A, bem como acompanhar e avaliar a realização do levantamento socioeconômico dos interessados, integrar o chamamento para as audiências e demais atos relativos ao levantamento e memorial descritivo.
No que tange ao outro parceiro, a Prefeitura de Rosário, deverá, entre outros, proceder à elaboração dos projetos de regularização fundiária nas áreas sobre seu domínio ou em áreas de outros entes federativos que autorizarem devidamente a execução do projeto, nos termos e nos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho. Deverá ainda elaborar, quando solicitado e em compatibilidade com o plano de trabalho, de levantamento topográfico, projeto social e/ou cadastramento socioeconômico em áreas em conflito ou baixa renda em que intervir a Comissão.
A Prefeitura deverá, por fim, apresentar os projetos de regularização fundiária, a serem elaborados e executados exclusivamente pelo ente municipal, para análise da comissão Participar das audiências públicas com o objetivo de apresentar e debater os projetos propostos. O Termo de Cooperação determina que o programa de trabalho deverá ser elaborado em comum acordo entre as partes no prazo de 60 (sessenta) dias, subsequentes à data de assinatura do presente termo, tendo duração de um ano e devendo ser renovado enquanto estiver vigente.
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