Atualmente a empresa Cisne Branco realiza o transporte coletivo entre Rosário e São Luís Obs.: As cidades da Região do Baixo Itapecuru fazem parte também da Região Metropolitana da Grande São Luís |
Rosário-MA: Depois de criar a Lei da Meia Passagem Intermunicipal para estudantes de Rosário que estudam em São Luís e demais cidades da Região Metropolina, o vereador Pedrosa Filho (PSB), mais conhecido como Necó, agora busca através do Projeto de Lei N° 20/2015 autorizar e apoiar o poder executivo a firmar parceria com a Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando instituir a política de integração do transporte coletivo intermunicipal de passageiros da região metropolitana entre os municípios de Rosário e São Luís e toma outras providências. Resumindo: A ideia é que os coletivos de Rosário entrem nos terminais da integração de São Luís e que os usuários paguem uma única parcela. Necó se basei na Lei Complementar Estadual que institui a Região Metropolitana da Grande São Luís que foi alterada em 2013 e incluiu as cidades de Santa Rita, Bacabeira e Rosário, ou seja a inclusão da cidades da Região do Baixo Itapecuru. A região metropolitana já era formada por São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e Alcântara (esta última localizada fora da Ilha do Maranhão).
De acordo com o texto do Projeto de Lei, fica o poder executivo autorizado a firmar parceria com a secretaria de estado de infraestrutura, visando instituir a política de integração do transporte coletivo municipal de passageiros da região metropolitana entre os municípios de Rosário e São Luís, conforme o disposto nesta lei.
De acordo com o texto do Projeto de Lei, fica o poder executivo autorizado a firmar parceria com a secretaria de estado de infraestrutura, visando instituir a política de integração do transporte coletivo municipal de passageiros da região metropolitana entre os municípios de Rosário e São Luís, conforme o disposto nesta lei.
Para efeito desta lei
considera-se:
I - Política de Integração –
Ações desenvolvidas com objetivo de possibilitar que os usuários do transporte
coletivo de passageiros do município de Rosário - MA, possam circular nos
veículos de transporte das empresas concessionárias que aderirem ao programa
mediante o pagamento de uma única passagem na forma estabelecida aos demais
municípios da região metropolitana.
II - Empresa Concessionária –
Empresa ou grupo econômico detentor da Concessão dos Serviços de Transporte
Coletivo de Passageiros no âmbito de cada município objeto desta Lei.
III - Terminal de Integração –
Espaço físico localizado nas áreas da capital maranhense objeto desta lei e
destinado a receber passageiros sem a cobrança de nova tarifa.
IV - Proposta de Integração –
documento onde as empresas concessionárias apresentam aos municípios
envolvidos, proposta de integração, que deverá conter sugestão de localização
dos terminais e plano detalhado de integração e de ampliação das linhas, conforme
definido nesta lei.
V - Termo de Integração –
documento firmado entre as empresas concessionárias e homologado pelos
municípios envolvidos que conste as condições assumidas para viabilizar a
integração e que destaque o compromisso de cobrança de única passagem para os
usuários.
Com exceção dos terminais de
integração, que deverão localizar-se nas áreas limítrofes dos municípios
envolvidos, os veículos de transporte de passageiros permanecem impedidos de
circularem fora do território das cidades para o qual detêm a Concessão.
Como condição para
implantação destes terminais e efetivação da integração, as empresas
concessionárias deverão implantar a sistemática de bilhetagem unificada, onde o
passageiro com um único bilhete poderá circular dentro dos municípios participantes
com o pagamento de uma única passagem.
As empresas
concessionárias que desejarem aderir à política de integração, deverão
apresentar ao município onde forem detentoras da concessão,Proposta de
Integração, Termo de Integração e deverão ainda, no prazo de até um ano após o
início da operação, comprovar que ampliaram as suas linhas em pelo menos
10%(dez por cento).
.
As despesas que trata
esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Vereador de Rosário comprou briga pela integração do transporte coletivo entre Rosário e São Luís |
Em nota enviada por e-mail ao blog Rosário Notícias, o vereador explicou o projeto. Confira na íntegra:
A presente
proposição tem como objetivo criar as condições necessárias para viabilizar a
integração do transporte coletivo entre os municípios de Rosário e demais
municípios que formam uma grande área metropolitana e que suas vidas política,
administrativa, social e econômica são fortemente ligadas. Nesse sentido os
gestores públicos devem buscar continuamente a implementação de políticas
públicas que visem ampliar a integração e cooperação entre os municípios.
Considerando
que os cidadãos que compõe a região metropolitana da grande ilha aguardam e
anseiam um sistema de integração eficiente, em que o cidadão possa pagar uma
única tarifa e circular por outros bairros, como já ocorre com os moradores dos
municípios de São Luis, São José de Ribamar Paço do Lumiar e Raposa.
Considerando
que nos últimos anos a difusão dos sistemas de bilhetagem automática tem
possibilitado diversificar as alternativas de integração tarifária. O emprego dessas
modernas tecnologias permitiu que as transferências não fiquem restritas aos terminais
fechados, podendo agora ocorrer em qualquer ponto de parada a rede de transporte,
possibilitando esquemas muito mais flexíveis de mobilidade e acessibilidade aos
vários pontos da cidade.
Considerando
que a integração trará grandes benefícios aos usuários como: o aumento da
acessibilidade às diferentes áreas da cidade atendida pela rede de
transporte;redução de custos e tempo de viagem; racionalização dos serviços de
transporte e flexibilidade para o passageiro. Das vantagens trará maior
simplicidade operacional; melhor controle das receitas e maior facilidade de
compreensão da estrutura tarifária por parte dos usuários rosarienses.
Considerando
também que esta ação fará com que os cidadãos deixem de utilizar o automóvel,
passando a priorizar o uso do transporte coletivo. Assim, diminuirá o fluxo intenso
amenizando a questão do grande problema da mobilidade urbana, que aumenta a cada
ano. Portanto é necessário que o Poder público seja articulador capaz de
ofertar aos usuários as condições adequadas para que estes priorizem esta
modalidade de transporte em detrimento ao uso do automóvel. Muitos irão se
perguntar: Será que as empresas concessionárias aceitarão aderir ao sistema e
cobrar uma tarifa única? Temos que ter como premissa que, o volume de
investimento, a quantidade e frequência das linhas estão diretamente ligadas ao
tamanho do mercado consumidor deste serviço. Desta forma, destaco que a
integração tem a beneficiar tanto as empresas concessionárias, com a ampliação
do mercado consumidor, não somente pela possível ampliação da área territorial de
ação, mas principalmente pela
conquista de novos
clientes devido à
melhora no fornecimento dos
serviços e especialmente, é claro, beneficiará todos os Cidadãos usuários e não
usuários do transporte coletivo destas Cidades.
E é com este
objetivo que apresento a esta casa legislativa, proposta de criação de uma
política pública, capaz de fornecer as condições necessárias para que através
de um transporte coletivo integrado entre as
Cidades em comento, os munícipes possam circular entre estas
Cidades mediante o pagamento de uma única tarifa.
Desde já obrigado meu muito obrigado pelo espaço no blog Rosário Notícias para devido esclarecimento sobre a presente matéria,
JOSÉ MARIA PEDROSA L. FILHO – PSB
E-mail: pedrosaneco@gmail.com
Vereador do Município de Rosário-MA
Necó é um vereador que sozinho vale mais que a Câmara todinha.
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