De acordo com a assessoria da Secretaria de Administração Penitenciaria (SEJAP) dos 262 detentos que foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães, 32 não retornaram. O prazo foi encerrado ontem, 14, meia-noite. A portaria, na qual autoriza a saída temporária de apenados foi assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, da 2ª Vara de Execuções Penais de São Luís.
Agora será entregue um relatório a Vara de Execuções Penais, para ter conhecimento de quais os detentos que não retornaram neste caso eles estão foragidos. Outro fato que ocorreu foi morte também de presos que foram beneficiados. Um exemplo foi a morte de Emeilson Ramos Barbosa, que assassinado no dia 8 deste mês, bairro Pirapora.
O benefício é regulamentado pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123.
No período da Páscoa foram beneficiados 276 presos, deste número, 54 não retornaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas em São Luís e em um presídio em Paço do Lumiar. Em 2015 já foram concedidas saídas temporárias para detentos no Ano Novo, Páscoa e Dia das Mães.
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