A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) publicou no Diário Oficial de segunda-feira (13) a listagem de mais 40 mil proprietários de veículos com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), notificando-os formalmente e informando sobre a inscrição dos débitos na dívida ativa estadual para a cobrança executiva judicial.
Nos próximos dias, esta listagem com os débitos de IPVA do período de 2010 a 2014, será encaminhada para inscrição no serviço de proteção ao crédito (Serasa). São Luís é o município com maior número de notificados e a grande maioria dos veículos em débitos são motocicletas.
Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade, em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta na página eletrônica da SEFAZ.
No portal, o interessado deve acessar o ícone IPVA, a opção IPVA-Notificados/Serasa e informar o número do CPF ou CNPJ. No rodapé da página o interessado localiza o Renavam do veículo e pode emitir o documento de pagamento (DARE) com o código de barras para fazer o recolhimento no Banco do Brasil e seus correspondentes. O pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos e pela internet para correntistas do BB.
Contestação
Os contribuintes que desejarem contestar o lançamento dos débitos de IPVA nos casos de veículos roubados, sinistrado, com comunicação de venda no Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) ou leilão do Detran-MA, podem verificar as orientações e a documentação necessária para recorrer dos débitos por meio de um link no site da SEFAZ.
Os contribuintes que desejarem contestar o lançamento dos débitos de IPVA nos casos de veículos roubados, sinistrado, com comunicação de venda no Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) ou leilão do Detran-MA, podem verificar as orientações e a documentação necessária para recorrer dos débitos por meio de um link no site da SEFAZ.
Anistia de multa e juros
Os proprietários de veículos que buscarem a regularização podem ser beneficiados com a anistia de multa e juros, a partir da Medida Provisória do Governo do Estado. A MP prevê que o pagamento integral, em parcela única, dos débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2014 e anteriores, terá redução de 100% das multas e dos juros moratórios até o dia 5 de junho deste ano.
Os proprietários de veículos que buscarem a regularização podem ser beneficiados com a anistia de multa e juros, a partir da Medida Provisória do Governo do Estado. A MP prevê que o pagamento integral, em parcela única, dos débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2014 e anteriores, terá redução de 100% das multas e dos juros moratórios até o dia 5 de junho deste ano.
Com informações do blog do J. M. Cunha Santos.
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