Proprietários rurais, secretários do Meio Ambiente e da agricultura dos municípios que compõem a Região do Baixo Itapecuru, lotaram a sala de reuniões da Colônia de Pescadores de Rosário, nesta terça-feira (14/04) para debaterem sobre a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Estiveram presentes, estavam: o secretário de Agricultura de Rosário Luis Orlando, o secretário de Ciência e Tecnologia Edmilson Baldez, o secretário de Meio Ambiente de Rosário, Emano de Jesus, o presidente do Senar Raimundo Coelho, o gestor da Saúde da Regional de Rosário Wilame Anceles, o gestor da AGERP Rogério Barros Trindade, e a gestora da Educação Lindalva Sousa Pereira.
O Novo Código Florestal Lei n°12.651/2012, estabelece que todos os proprietários de imóveis rurais devem fazer o CAR. Quem não fizer o cadastro estará sujeito a penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará na ilegalidade.
O CAR é um instrumento fundamental criado para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades, a um Registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento.
Os proprietários terão até o dia 6 de maio do corrente ano, para fornecer os dados, com informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores da área para diagnóstico ambiental.
O CAR não substitui o registro do imóvel, sendo um ato meramente declaratório do produtor rural sobre as características ambientais do seu imóvel rural.
As propriedades rurais de até 4 módulos fiscais estarão isentos de qualquer cobrança pelo Cadastro, garantidos pelo Governo do Estado, acima disso o proprietário assumira todas as despesas com o cadastro.
O proprietário que não preencher esse cadastro até o dia 6 de maio de 2015 ficara impedido de participar de programas oficiais do Governo Federal, bem como financiamentos, créditos e outros benefícios.
Para orientar os proprietários de imóveis rurais para fazerem o cadastro, o Governo do Estado, em parceria com o SENAR esta realizando seminários em todo o estado, para capacitar a população à preencher o cadastro, e discutir sobre os benefícios e penalidades que cada proprietário estará sujeito a sofrer a partir do dia 6 de maio próximo.
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