São Luís-MA: Foi autorizada nesta terça-feira (31), pela juíza Ana Maria
Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís,
a portaria na qual autoriza a saída temporária de apenados para o feriado
de Páscoa. De acordo com o documento, 281 presos saem nesta
quarta-feira, dia 1º de abril, e devem retornar no dia 7. A saída
temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123.
Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em
regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do
estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família;
frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º
grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades
que concorram para o retorno ao convívio social.
A ausência de vigilância direta não impede a utilização de
equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o
juiz da execução. A portaria estabelece que os contemplados não podem: ingerir
bebidas alcoólicas, sair do Maranhão, deverão recolher-se à suas residências
até às 20h, não portar armas, e nem frequentar bares, festas ou similares.
É o famoso direito dos manos.
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