No cruzamento de dados da prestação de contas entregues à Justiça Eleitoral, a reportagem observou que, a relação virou um verdadeiro ‘toma lá, dá cá’, entre doadores [hoje fornecedores] com o poder público municipal.
Vale ressaltar que não existe dispositivo legal que impeça empresas contratadas por administrações públicas de fazer doações para campanhas eleitorais - desde que elas tenham sido contratadas mediante licitação. Porém, observamos que, cruzamentos de dados como esse podem revelar pistas de mau uso dos recursos públicos.
OUTROS FATURAMENTO DE FINANCIADORES
O empresário Domingos dos Santos Ferreira é outro que vem faturando alto após as eleições do ano passado. Ele que é proprietário da empresa D. dos Santos Ferreira-EPP, fechou com a Prefeitura para prestar serviços técnicos especializados de assessoria contábil e administrativa para os órgãos da administração.
O empresário Domingos dos Santos Ferreira é outro que vem faturando alto após as eleições do ano passado. Ele que é proprietário da empresa D. dos Santos Ferreira-EPP, fechou com a Prefeitura para prestar serviços técnicos especializados de assessoria contábil e administrativa para os órgãos da administração.
O contrato assinado, no dia 29 de janeiro deste ano, soma o valor de R$ 334.297,60. Curioso é que o proprietário da empresa aparece como doador de campanha do prefeito Alan Linhares, com sete depósitos em espécie. A primeira doação em deposito foi efetuada no dia 30 de agosto do ano passado, no valor de R$ 20 mil; a segunda, no dia 03 de setembro, no valor de R$ 5.622; a terceira de R$ 10 mil, no dia 11 de setembro; a quarta no valor de R$ 17.500, no dia 05 de setembro; a quinta no valor de R$ 10 mil, no dia 14 de setembro, a sexta, também no mesmo mês de setembro, no valor de R$ 20 mil e a sétima doação no valor de R$ 21.500, efetuada no dia 25 de outubro do ano passado. Juntas, as doações totalizam R$ 104.622. O valor do contrato representa quase três vezes o que foi investido pela empresa na campanha do prefeito.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Pela legislação eleitoral, não há nada que impeça uma empresa que mantém negócios com o governo, contribuir com a campanha de governantes que disputam a eleição, porém, a Constituição Federal, em seu art. 37, XXI, vincula as contratações realizadas pela Administração ao processo licitatório, salvo em casos específicos previstos na legislação vigente. Dessa forma, as contratações do ente público são regidas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e suas alterações (Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 9.648/98 e 9.854/99).
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Pela legislação eleitoral, não há nada que impeça uma empresa que mantém negócios com o governo, contribuir com a campanha de governantes que disputam a eleição, porém, a Constituição Federal, em seu art. 37, XXI, vincula as contratações realizadas pela Administração ao processo licitatório, salvo em casos específicos previstos na legislação vigente. Dessa forma, as contratações do ente público são regidas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e suas alterações (Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 9.648/98 e 9.854/99).
VEJA DOAÇÕES DE CADA UM DOS 'FORNECEDORES' DE ALAN NA CAMPANHA DE 2012.
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