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Justiça proíbe UVA de cobrar mensalidades e de atuar fora do Ceará




Acatando pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/CE) e pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), a Justiça Federal, por meio do juiz Jorge Luis Girão Barreto, proibiu a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e as instituições de ensino e faculdades a ela conveniadas de cobrar taxas, emolumentos ou quaisquer custeios de todos os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação ou de extensão, sem resultar em prejuízo ao prosseguimento dos cursos.



Justiça Federal determinou ainda que a UVA deve deixar, de forma imediata, de prestar os serviços deeducação de ensino superior fora do estado do Ceará, sejam estes serviços prestados através deautorização de sistema estadual de ensino diferente do seu originário ou indiretamente, por instituições privadas conveniadas.

Também foi definido pela Justiça Federal que não é permitido ao Instituto de Estudos e Pesquisas e do Vale do Acaraú (IVA), Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (Idecc), Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ) e Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro) - todos conveniadas à UVA - de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, bem como sejam proibidos de ofertar vagas através de quaisquer meios de admissão a seus cursos de nível superior, abstendo-se de receber, portanto, novos alunos e abrir novas turmas, assim também a Universidade Estadual Vale do Acaraú, no que concerne aos cursos que exijam a contraprestação pecuniária pelo corpo discente.

Em razão disso, o juiz considera necessário que a UVA e os institutos e faculdades passem à JustiçaFederal informações do número exato de todos os alunos existentes em seus cursos, quando do ajuizamento da ação civil pública, para controlar o cumprimento da decisão no que ser refere à proibição de abertura de novas turmas.

A ação - A UVA não pode cobrar pelos serviços prestados na área de educação - diretamente ou através de convênios. Com base nesse entendimento, o MPF/CE e o MP/CE ajuizaram ação civil pública para que fosse garantida a gratuidade do ensino aos alunos da instituição.

A cobrança pelos serviços vem sendo feita com base em um decreto estadual (nº 27.828/2005) que mudou a natureza jurídica da instituição, definido-a como personalidade jurídica de direito privado. Deacordo com o procurador da República Alessander Sales e com a promotora de justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, a UVA deve ser considerada pessoa jurídica de direito público, como prevê a Constituição do Estado do Ceará.

Sendo entidade com personalidade de direito público, a universidade está impedida de exigir pagamento por cursos de graduação e pós-graduação. "Se fosse considerada pessoa jurídica de direito privado, aUVA não poderia receber repasses orçamentários do governo do estado", alerta Alessander Sales.

"A UVA, portanto, tornou-se uma entidade com personalidade jurídica indefinida, pois para receber recursos orçamentários apresenta-se como ente público. Para cobrar mensalidades e outros custos deseus alunos apresenta-se como pessoa jurídica de direito privado", diz o procurador da República.

Convênios - Na ação também há questionamentos quanto aos convênios mantidos pela universidadecom faculdades e institutos privados. Como os alunos dessas instituições estão vinculados à UVAtambém devem ficar isentos de qualquer cobrança. Nos casos em que os alunos estão vinculados às instituições conveniadas, sendo a UVA responsável apenas pela expedição de diplomas, também se verifica irregularidade. Isso porque o funcionamento do próprio instituto é ilegal, porque configura atuação sem autorização da União.

Na ação, além da suspensão da cobrança, o MPF/CE e o MP/CE pedem que a Justiça Federal determine as faculdades e institutos conveniados a suspensão dos serviços não autorizados e que parem dereceber novos alunos até que obtenham autorização da União. Outro pedido é pela cessão dos serviços prestados pela Universidade Vale do Acaraú fora do estado.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Ceará
Tel: (085) 3266 7458
ascom@prce.mpf.gov.br





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No Maranhão a UVA têm polos em Rosário, São Luís, Santa Inês, Pinheiro, Bacabal, Itapecuru-mirim, Balsas e Penalva.

Através de seu site no Maranhão (http://www.uva-ma.com.br/), a UVA divulgou uma ‘Nota de Esclarecimento’ onde afirma que a sentença judicial ainda não transitou em julgado e que sua atuação deverá prosseguir como vem ocorrendo.



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