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1ª Vara da Comarca de Rosário: último júri do ano absolve réu ausente

Juíza Rosangela Praseres preside julgamento que absolveu réu ausente

Sessão do Tribunal do Júri promovida pela 1ª Vara da Comarca de Rosário na manhã dessa segunda-feira (17) no Palácio Doroteia Queiroz, absolveu o réu Antonio da Silva Santos, ausente ao julgamento, da acusação de homicídio contra Rubens Loura dos Santos. O crime ocorreu no dia 23 de dezembro de 2006, por volta das 19h, no Povoado Tingidor. Com início às 9h e término às 12h, o júri foi presidido pela titular da Vara, juíza Rosangela Prazeres Macieira.
O Conselho de Sentença absolveu o réu acolhendo a tese sustentada tanto pela representante do Ministério Público, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, como pelo defensor do réu, advogado Tharsys Castro Bezerra Fialho – a de legítima defesa putativa (erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima – CP, artigo 20, § 1º)
Legítima defesa - Segundo a juíza, o réu compareceu a todas as audiências, confessando o crime sob a alegação de ter agido em legítima defesa putativa. Com a publicação da decisão de pronúncia, o réu não foi localizado, determinando-se sua intimação mediante edital, conforme estabelece o parágrafo único do art. 420, do Código de Processo Penal, explica a magistrada.
O julgamento foi o último da 2ª Reunião do Tribubal do Júri deste ano, na qual foram designadas sete sessões, sendo quatro realizadas e três adiadas a pedido das partes.
Marta Barros
Assessoria de Comunicação da CGJ
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