Na última terça-feira (8), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade atribuído ao ex-prefeito de Bacabeira-MA, José Reinaldo Calvet, que teria deixado de prestar contas do exercício financeiro de 2001.
O entendimento unânime dos desembargadores foi de que não houve elementos suficientes para considerar ter o ex-prefeito praticado o ato, pois ele apresentou contas com, aproximadamente, quatro meses de atraso, porém mais de três anos antes da ação judicial, o que afastou a existência de dolo ou má-fé de Calvet, segundo o voto da relatora Anildes Cruz.
O desembargador Paulo Velten lembrou que, na área cível, a hipótese não configura dolo, embora, na área penal, exista posição de que a prestação teria que ser no prazo. (Ascom/TJMA)
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Renato Viana Waquim
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