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2012, O ANO ELEITORAL

Chegamos a 2012, o ano de mais uma eleição municipal em todo país, mais uma corridas pelas Prefeituras e pelas Câmaras do Brasil afora, e mais uma vez vivemos a expectativa de assistir a um pleito marcado pela disputa de projetos políticos em vez de baixarias e compras de votos.

A política partidária novamente se põe em destaque com as disputas entre as legendas adversárias, os compromissos entre os aliados e as tentativas de mostrar ao eleitor que legenda “X” ou legenda “Y” é a melhor para ocupar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que serão disputados em 7 de Outubro. É o ano em que as Câmaras de Vereadores terão mais cadeiras a serem disputadas, ano em que podemos assistir à consolidação ou aniquilação das leis da Ficha Limpa e da Fidelidade Partidária. É ano eleitoral, ano do eleitor.


2012, O ANO ELEITORAL II
Com o começo do novo ano, o ano eleitoral, começa a valer também o calendário eleitoral, já que 2012 é ano de eleições municipais através da qual serão eleitos os prefeitos dos 5.565 municípios, bem como os vereadores das Câmaras Municipais. Em vigência na verdade desde 7 de Outubro do ano passado, ou seja, um ano antes das eleições, o calendário inicia agora a fase mais efetiva com orientações e vedações para aqueles que pretendem disputar a corrida eleitoral.

O dia 1º de Janeiro marca, por exemplo, a data em que institutos de pesquisa, gestores e entidades recebem determinações importantes e que, se descumpridas, poderão gerar perdas significativas para os atores da política e das eleições: pesquisas agora só com registro no Tribunal Superior Eleitoral; administrações públicas não podem distribuir bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública; entidades vinculadas a candidatos não podem executar programas sociais. São as primeiras vedações do calendário que é regido pela Justiça Eleitoral.
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