A Corregedoria Geral da Justiça interveio nas serventias extrajudiciais do 3º e do 4º Ofício de Imperatriz e instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para que os serventuários titulares e substitutos afastados das funções respondam por uma série de ilícitos. O corregedor Antonio Guerreiro Júnior tomou a medida com base em inspeção que trouxe à tona “fortes indícios ilegais de serviços notariais, com reflexos nas demais serventias da comarca, em especial as de imóveis”, conforme assinalam relatórios.
As irregularidades nas serventias sob intervenção são coincidentes, exceto por detalhes, e diversificadas. Ambas usam denominação errônea e em alusão direta ao nome dos serventuários titulares. Há fatos bem mais graves.
Livros do 3º Ofício Extrajudicial (que se autodenomina Cartório Feitosa do 3º Ofício Extrajudicial) mostram escrituras de compra e venda de imóveis onde foram suprimidos o regime de casamento de bens dos cônjuges e a data do casamento – requisitos essenciais para validar escrituras públicas. A anomalia se repete no 4º Ofício. Outra ilegalidade patrocinada pelos cartórios era a dispensa de testemunhas em escrituras públicas, ao arrepio da lei.
“Sem os primeiros dados não há como o registrador imobiliário ter segurança na hora de averbar a alteração do nome por casamento ou por desquite, ou de outras circunstâncias que tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas”, menciona o relatório da serventia, com fundamento na Lei de Registro Público (artigo 167, inciso II-5).
Os serviços notariais praticados pelas duas serventias “são temerários e não oferecem qualquer segurança jurídica às serventias imobiliárias”, anotaram os técnicos da Corregedoria e do FERJ (Fundo Especial de Reaparelhamento do Judiciário) que fiscalizaram os cartórios em outubro do ano passado e assinam os documentos de inspeção. Não há comentários sobre o objetivo de todos os atos irregularidades. Cada relatório reúne em média dezenove páginas. “A demora em concluí-los foi devido à averiguação minuciosa dos documentos”, explica Guerreiro Júnior, que considera gravíssimo os fatos revelados.
O corregedor autorizou “operação pente-fino” em cartórios de Notas, Imóveis e Protestos em Imperatriz e comarcas da Região Sul, com o objetivo de detectar mais vícios. “A Polícia Federal enviará força-tarefa para apoiar as [WINDOWS-1252?]ações”, diz, sem revelar quando terão início.
Sem comprovantes
No 3º e no 4º Ofício Extrajudicial de Imperatriz não foram encontrados os comprovantes de pagamento de impostos e contribuições estaduais e federais, a exemplo do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) e da CND (Certidão Negativa de Débito). Algumas escrituras sequer fazem referência ao cumprimento das exigências fiscais da certidão.
Escrituras públicas são consideradas nulas, para todos os efeitos, quando deixam de mencionar números de série e datas da emissão da CND com a Previdência Social. Um segundo caso é na falta de dados do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais), do INCRA, em escrituras de compra e venda de imóveis. As serventias fiscalizadas foram omissas quanto aos dois.
Em vários registros de imóveis rurais foi impossível identificar vendedor e comprador. Em outros falta a procuração do representante ou a assinatura do escrevente.
Arsenal de manobras
No 3º Ofício Extrajudicial, uma escritura de 15 de fevereiro de 2006 traz fotocópia assinada e com data de 15 de março de 2005. Outra transação suspeita envolve a venda da “Fazenda Garimpo”, em Goiatins (TO). As escrituras foram lavradas com base em CCIR vencido e sem a comprovação do ITR (Imposto Territorial Rural).
Embora a serventia não tenha lavrado os dados do CCIR nos assentos, ela os arquivou no Livro nº 041 de Escritura Pública, em 2008. A análise de documentos revelou comprovação única de pagamento do ITR de 2007 e de um CCIR vencido em dezembro de 2003. Houve intenção, supõe-se, de criar vários títulos para desmembrar o imóvel e também criar áreas artificiais que não mais pertenciam ao antigo proprietário.
Em um terceiro negócio o casal outorgante aparece com grau de relação diferente em procuração pública de um cartório de registro civil de Goiás. Naquele estado a mulher seria viúva e o homem, solteiro.
Na serventia extrajudicial do 4º Ofício, ou Cartório Bandeira do 4º Ofício Extrajudicial, um fato em particular chama a atenção pelo elenco de protagonistas.
A tabeliã substituta lavrou escritura pública de compra e venda de imóvel, em 26/10/2009, na qual as partes são parentes em primeiro grau da serventuária titular, inclusive um segundo substituto que a Corregedoria não tinha conhecimento. A tabeliã é filha da titular, descobriram os técnicos.
O corregedor indicou os juízes auxiliares da CGJ Kleber Carvalho e José Jorge Figueiredo dos Anjos para presidir a comissão processante de cada PAD. Eles terão 60 dias para entregar parecer conclusivo.
Os serventuários do 2°Ofício de Rosário e do 1° Ofício de Lago da Pedra irão responder pelo 3º e 4º Ofício de Imperatriz, respectivamente, enquanto durar a intervenção.
Com informações do Portal Imirante.
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