O plenário da Assembleia Legislativa aprovou ontem o projeto de lei de autoria do governo do Estado que versa sobre a transferência de renda a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, inseridas em projetos de inclusão produtiva, realizados em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes). Uma espécie de bolsa família estadual.
O projeto recebeu parecer favorável dos deputados Carlos Braide (PDT), Edivaldo Holanda (PTC), Nonato Aragão (PSL), César Pires (DEM) e Francisco Gomes (DEM), membros da comissão especial designada para sua análise. O objetivo é regular a transferência para famílias com renda per capta de até meio salário mínimo, conforme estabelecido no Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fumacop).
Pela Lei, fica instituído o Programa Estadual de Transferência de Renda, contribuindo com a redução da pobreza e das desigualdades sociais no âmbito no Estado. Os beneficiários serão inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (Cadúnico) e terão asseguradas uma complementação de renda para garantir a sustentabilidade dos projetos produtivos e geração de oportunidades que contribuam para a autonomia de pessoas, famílias e comunidades.
O programa será coordenado pela Sedes em parceria com os municípios, por intermédio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Os recursos para subsidiá-lo serão oriundos do Fumacop. O valor da eventual transferência será de R$ 150 e será corrigido de acordo com disponibilidade orçamentária do Fundo. Este valor será depositado em conta aberta em nome do beneficiário junto ao Banco do Brasil.
A idade mínima do titular da família para obtenção do beneficio será de 18 anos e poderá ser concedido a cada família beneficiária por um ano, podendo ser prorrogado mediante justificativa dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento sócio-familiar do programa.
O projeto recebeu parecer favorável dos deputados Carlos Braide (PDT), Edivaldo Holanda (PTC), Nonato Aragão (PSL), César Pires (DEM) e Francisco Gomes (DEM), membros da comissão especial designada para sua análise. O objetivo é regular a transferência para famílias com renda per capta de até meio salário mínimo, conforme estabelecido no Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fumacop).
Pela Lei, fica instituído o Programa Estadual de Transferência de Renda, contribuindo com a redução da pobreza e das desigualdades sociais no âmbito no Estado. Os beneficiários serão inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (Cadúnico) e terão asseguradas uma complementação de renda para garantir a sustentabilidade dos projetos produtivos e geração de oportunidades que contribuam para a autonomia de pessoas, famílias e comunidades.
O programa será coordenado pela Sedes em parceria com os municípios, por intermédio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Os recursos para subsidiá-lo serão oriundos do Fumacop. O valor da eventual transferência será de R$ 150 e será corrigido de acordo com disponibilidade orçamentária do Fundo. Este valor será depositado em conta aberta em nome do beneficiário junto ao Banco do Brasil.
A idade mínima do titular da família para obtenção do beneficio será de 18 anos e poderá ser concedido a cada família beneficiária por um ano, podendo ser prorrogado mediante justificativa dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento sócio-familiar do programa.
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