Carnaval: Portaria impõe proibições polêmicas - Máscaras e fantasias que atentem contra a moral familiar estão proibidos. Polícia promete fiscalizar e coibir abusos com rigor. Portaria começa a valer a partir de hoje.
Imagem meramente ilustrativa.
A Secretaria de Segurança Cidadã divulgou uma portaria, que trata sobre o funcionamento dos bares, casas de festas e eventos durante o período carnavalesco deste ano, compreendendo o período de 21 a 24 de fevereiro. A portaria da Sesec diz respeito a toda e qualquer atividade carnavalesca, seja em clubes sociais permanentes ou de caráter temporário, associações públicas ou privadas, bem como logradouros públicos (ruas, praças, avenidas, praias). As atividades serão fiscalizadas pelas polícias Civil e Militar.
Segundo determinou a Sesec, todos os clubes ou associações devem requerer alvarás de licença, com antecedência mínima de 72 horas, à Delegacia de Costumes, na capital, e nas delegacias de polícia no interior apresentando toda a programação das atividades momescas, cabendo ainda às entidades promotoras de festas, “manter a rigorosa vigilância nos respectivos recintos ou área de atuação, visando a segurança, o decoro e o cumprimento incondicional do disposto nesta portaria”, consoante o documento.
Sem Máscaras
Os policiais que fiscalizarão as festividades carnavalescas irão coibir o uso de “máscaras, fantasias, adornos ou brincadeiras que não permitam a identificação das pessoas ou atentem contra a moral ou o decoro da família”.
Neste sentido, os policiais também serão orientados a observar se os festejos são dedicados a “explorar a degradação humana por seus vícios ou defeitos, ou ainda, a pública apologia desses males”.
Na lista de proibições para este Carnaval, consta ainda que não será permitida a venda de bebida alcoólica “a quem estiver em visível estado de embriaguez e a menores de 18 anos”. A portaria de nº 58/2009 também proíbe o uso de substância líquidas, voláteis, em pó ou sob forma de graxa em qualquer local ou situação que por sua natureza possam causar dano a qualquer pessoa”.
O porte de armas de qualquer natureza, bem como o uso de recipientes de vidro em locais públicos ou privados também estão proibidos.
Barracas e Cadeiras
A portaria também disciplina o uso do espaço público. Assim sendo, fica proibido ocupar ruas e avenidas com cadeiras, mesas, barracas, bancas e similares, com fins comerciais ou não, em áreas que impeçam ou dificultem o livre deslocamento das pessoas e o acesso a viaturas policiais e de fiscalização do Corpo de Bombeiros e de ambulâncias.
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A Secretaria de Segurança Cidadã divulgou uma portaria, que trata sobre o funcionamento dos bares, casas de festas e eventos durante o período carnavalesco deste ano, compreendendo o período de 21 a 24 de fevereiro. A portaria da Sesec diz respeito a toda e qualquer atividade carnavalesca, seja em clubes sociais permanentes ou de caráter temporário, associações públicas ou privadas, bem como logradouros públicos (ruas, praças, avenidas, praias). As atividades serão fiscalizadas pelas polícias Civil e Militar.
Segundo determinou a Sesec, todos os clubes ou associações devem requerer alvarás de licença, com antecedência mínima de 72 horas, à Delegacia de Costumes, na capital, e nas delegacias de polícia no interior apresentando toda a programação das atividades momescas, cabendo ainda às entidades promotoras de festas, “manter a rigorosa vigilância nos respectivos recintos ou área de atuação, visando a segurança, o decoro e o cumprimento incondicional do disposto nesta portaria”, consoante o documento.
Sem Máscaras
Os policiais que fiscalizarão as festividades carnavalescas irão coibir o uso de “máscaras, fantasias, adornos ou brincadeiras que não permitam a identificação das pessoas ou atentem contra a moral ou o decoro da família”.
Neste sentido, os policiais também serão orientados a observar se os festejos são dedicados a “explorar a degradação humana por seus vícios ou defeitos, ou ainda, a pública apologia desses males”.
Na lista de proibições para este Carnaval, consta ainda que não será permitida a venda de bebida alcoólica “a quem estiver em visível estado de embriaguez e a menores de 18 anos”. A portaria de nº 58/2009 também proíbe o uso de substância líquidas, voláteis, em pó ou sob forma de graxa em qualquer local ou situação que por sua natureza possam causar dano a qualquer pessoa”.
O porte de armas de qualquer natureza, bem como o uso de recipientes de vidro em locais públicos ou privados também estão proibidos.
Barracas e Cadeiras
A portaria também disciplina o uso do espaço público. Assim sendo, fica proibido ocupar ruas e avenidas com cadeiras, mesas, barracas, bancas e similares, com fins comerciais ou não, em áreas que impeçam ou dificultem o livre deslocamento das pessoas e o acesso a viaturas policiais e de fiscalização do Corpo de Bombeiros e de ambulâncias.
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