Brasília - Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira o artigo da Lei 11.738 que fixava um terço das 40 horas semanais trabalhadas por professores para atividades extra-classe, como o preparo de aulas e a correção de provas. A determinação é uma vitória para os cinco governadores que foram ao Supremo contra a lei, pedindo autonomia para definir esse percentual. A decisão foi tomada em caráter liminar e tem validade provisória, até o julgamento definitivo da questão. Não há previsão de data para isso acontecer.
A ação foi proposta pelos governos do Rio Grande do Sul (Yeda Crusius, PSDB), Mato Grosso do Sul (André Puccinelli, PMDB), Paraná (Roberto Requião, PMDB), Santa Catarina (Luiz Henrique, PMDB) e Ceará (Cid Gomes, PSB). Os governadores pediam que os R$ 950 pagos aos professores já incluíssem eventuais acréscimos com vantagens e gratificações. Segundo argumentaram, a lei “impôs aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios regras desproporcionais, por implicarem despesas exageradas e sem amparo orçamentário”.
Para educadores, piso salarial é fundamental para melhoria da educação
Os governos alegavam que, se esse dispositivo fosse mantido, haveria a necessidade de se gastar mais dinheiro público com a contratação de novos professores para suprir a diminuição do tempo dentro de sala. Só no Rio Grande do Sul, precisariam ser contratados imediatamente 27 mil novos profissionais.
No mesmo julgamento, foi mantido como vencimento mínimo da categoria R$ 950, como fixou a lei. A partir de 1º de janeiro de 2009, nenhum professor da rede pública poderá ter estampado no contracheque um valor menor que este. Os estados e municípios têm prazo até o julgamento definitivo da ação para fazer com que os R$ 950 sejam transformados em piso salarial - ou seja, os professores deverão ganhar, no mínimo, esse valor, somado de vantagens e gratificações.
Os governadores pediam que os R$ 950 pagos aos professores já incluíssem eventuais acréscimos com vantagens e gratificações. Segundo argumentaram, a lei “impôs aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios regras desproporcionais, por implicarem despesas exageradas e sem amparo orçamentário”. Leia mais aqui.
A ação foi proposta pelos governos do Rio Grande do Sul (Yeda Crusius, PSDB), Mato Grosso do Sul (André Puccinelli, PMDB), Paraná (Roberto Requião, PMDB), Santa Catarina (Luiz Henrique, PMDB) e Ceará (Cid Gomes, PSB). Os governadores pediam que os R$ 950 pagos aos professores já incluíssem eventuais acréscimos com vantagens e gratificações. Segundo argumentaram, a lei “impôs aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios regras desproporcionais, por implicarem despesas exageradas e sem amparo orçamentário”.
Para educadores, piso salarial é fundamental para melhoria da educação
Os governos alegavam que, se esse dispositivo fosse mantido, haveria a necessidade de se gastar mais dinheiro público com a contratação de novos professores para suprir a diminuição do tempo dentro de sala. Só no Rio Grande do Sul, precisariam ser contratados imediatamente 27 mil novos profissionais.
No mesmo julgamento, foi mantido como vencimento mínimo da categoria R$ 950, como fixou a lei. A partir de 1º de janeiro de 2009, nenhum professor da rede pública poderá ter estampado no contracheque um valor menor que este. Os estados e municípios têm prazo até o julgamento definitivo da ação para fazer com que os R$ 950 sejam transformados em piso salarial - ou seja, os professores deverão ganhar, no mínimo, esse valor, somado de vantagens e gratificações.
Os governadores pediam que os R$ 950 pagos aos professores já incluíssem eventuais acréscimos com vantagens e gratificações. Segundo argumentaram, a lei “impôs aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios regras desproporcionais, por implicarem despesas exageradas e sem amparo orçamentário”. Leia mais aqui.
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