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Pedido de vista suspende julgamento de recurso que pede a cassação de Jackson Lago


O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista do recurso que pede a cassação dos mandatos do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e seu vice, Luiz Carlos Porto. O pedido de vista interrompeu o julgamento após o voto do ministro relator, Eros Grau, que votou pela cassação e determinou a posse da segunda colocada nas eleições de 2006, Roseana Sarney (PMDB).

O recurso foi provocado pela Coligação “Maranhão a Força do Povo” que apoiou Roseana Sarney e acusa o governador e o vice de cometerem abuso de poder econômico e compra de votos ao assinarem mais de 1.800 convênios, no valor total de R$ 806 milhões. De acordo com a acusação, “foi a maior fraude eleitoral” do país. Os convênios teriam o objetivo de cooptar prefeitos e lideranças políticas para a campanha de Jackson Lago.

A acusação também aponta os dois como os responsáveis por terem criado convênio com a Associação dos Moradores do Povoado de Tanque com o objetivo de desviar dinheiro. São acusados também de terem distribuído combustível, reformado e construído casas na periferia, entre outras irregularidades.

A coligação adversária diz ainda que os dois são responsáveis pela quantia de R$ 17 mil apreendida pela Polícia Federal, na cidade de Imperatriz, valor que teria sido supostamente utilizado na compra de votos. Esse dinheiro teria sido utilizado na distribuição de combustível e de material de construção, em infração à lei eleitoral, afirma a coligação.

A coligação acusa o ex-governador do estado José Reinaldo de cooptar, corromper, enganar, e comprar vereadores, prefeitos, lideranças políticas, presidentes de associações e outras organizações para eleger Jackson Lago.


Voto

O ministro Eros Grau afirmou que as acusações feitas ao governador eleito e seu vice infringem os artigos 73 e 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições). Esses dispositivos tratam das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Em seu voto, o ministro salientou que, no caso, “não há como ser contornada a materialidade dos fatos” e concluiu: “A materialidade dos fatos define o âmbito da prestação jurisdicional. A lei é para ser aplicada. Não há, no caso dos autos, exceção, não há nada que justifique a desaplicação da lei”.


Defesa

A defesa alegou que não há, nos autos, prova concreta de que os convênios foram utilizados de forma eleitoreira. Os advogados salientaram ainda que “a força eleitoral de Jackson Lago se manifestou onde não houve convênio nenhum”.

Os advogados de defesa alegaram ainda que, no processo, estaria havendo violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, uma vez que foram indeferidas provas de defesa e, por outro lado, juntados aos autos provas não requeridas pela partes. Além de disso, a justiça teria limitado o número de testemunhas.


MPE

O vice-procurador geral Eleitoral, Francisco Xavier, manteve o parecer pela cassação dos diplomas do governador e também de seu vice Luiz Carlos Porto, além de ser a favor de empossar a segunda colocada, Roseana Sarney.

Ele afirmou que houve, no caso, “despudorado e flagrante abuso e malversação de dinheiro público”. Ainda de acordo com o vice-procurador, o Ministério Público “não está endossando a candidatura de quem quer que seja. Está atuando para preservar a democracia e a livre vontade popular”.

No parecer, o Ministério Público Eleitoral afirma que os autos comprovam condutas ilícitas do governador e do vice, acarretando a cassação dos mandatos. Afirma ainda que houve o desvio de finalidade de convênios “firmados com o nítido propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos, com potencialidade para desequilibrar a disputa”.


Fonte: Agência / TSE.
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