Terminou no último dia 30 (Junho) o prazo para os partidos políticos realizarem suas convenções para a escolha de candidatos que concorrerão às 217 vagas para prefeito e 1995 para vereador nas Eleições de 2008.
O prazo para o registro dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias vai até 5 de julho e deve ser feito junto ao juiz eleitoral do município. Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante o juiz eleitoral, até as 19 horas do dia 7 de julho, por meio do formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).
Cada partido pode registrar, para o cargo de vereador, uma vez e meia o número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal; no caso de coligação, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher, independentemente do número de partidos que compõem a chapa.
Qualquer brasileiro que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos, em dia com a Justiça Eleitoral, filiado a partido político e tiver mais de 18 ou 21 anos pode concorrer, respectivamente, a uma vaga de vereador ou prefeito. A Constituição Federal impede, no entanto, a candidatura dos analfabetos, dos estrangeiros, dos conscritos que estejam prestando o serviço militar, e dos inelegíveis.
Para maiores informações sobre registro de candidatos, veja a íntegra da Resolução n.º 22.717 do TSE, em Eleições 2008 no site http://www.tre-ma.gov.br/.
O prazo para o registro dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias vai até 5 de julho e deve ser feito junto ao juiz eleitoral do município. Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante o juiz eleitoral, até as 19 horas do dia 7 de julho, por meio do formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).
Cada partido pode registrar, para o cargo de vereador, uma vez e meia o número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal; no caso de coligação, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher, independentemente do número de partidos que compõem a chapa.
Qualquer brasileiro que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos, em dia com a Justiça Eleitoral, filiado a partido político e tiver mais de 18 ou 21 anos pode concorrer, respectivamente, a uma vaga de vereador ou prefeito. A Constituição Federal impede, no entanto, a candidatura dos analfabetos, dos estrangeiros, dos conscritos que estejam prestando o serviço militar, e dos inelegíveis.
Para maiores informações sobre registro de candidatos, veja a íntegra da Resolução n.º 22.717 do TSE, em Eleições 2008 no site http://www.tre-ma.gov.br/.
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