BRASÍLIA - Com os votos contrários dos senadores do Amazonas, o plenário do Senado aprovou, no fim da noite de quarta-feira passada, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 418/08, que regulamenta a isenção de impostos para empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). O projeto teve como relator-revisor o senador José Sarney (PMDB-AP), que, quando presidente da República (1985-1989), iniciou a defesa da criação dessas áreas destinadas a produção para exportação. A matéria vai agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O PLV elimina o pagamento de sete impostos e contribuições em importações ou aquisições no mercado interno de bens e serviços. São eles: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), Contribuição para o Pis/Pasep, Contribuição para o Pis/Pasep-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Além de alterar a Lei 11.508/07, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs, o PLV também modificou a Lei 8.256/91, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim (RR). Embora a produção das ZPEs seja basicamente destinada à exportação, o PLV permite que as empresas instaladas nessas zonas vendam internamente até 20% de sua produção, arcando, nesse caso, com o pagamento de todos os impostos que são isentos nos produtos exportados.
O PLV elimina o pagamento de sete impostos e contribuições em importações ou aquisições no mercado interno de bens e serviços. São eles: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), Contribuição para o Pis/Pasep, Contribuição para o Pis/Pasep-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Além de alterar a Lei 11.508/07, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs, o PLV também modificou a Lei 8.256/91, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim (RR). Embora a produção das ZPEs seja basicamente destinada à exportação, o PLV permite que as empresas instaladas nessas zonas vendam internamente até 20% de sua produção, arcando, nesse caso, com o pagamento de todos os impostos que são isentos nos produtos exportados.
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