Instituto de Colonização e Terras do Maranhão-ITERMA
PORTARIA/GP/ITERMA/Nº 29/08- ARRECADAÇÃO SUMÁRIA
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO
E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei
Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada
“RIO GRANDE”, situada no Município de Bacabeira, conforme
Certidão Negativa anexada ao Processo/ITERMA/Nº 646/08,
datado de 27.02.2008.
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação
ou reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o
domínio e posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr.
Diretor de Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
RESOLVE:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao
patrimônio do Estado do Maranhão, a área de 572,5563ha. (quinhentos
e setenta e dois hectares cincoenta e cinco ares e sessenta e três
centiares) contida num perímetro de 10.928,32m (dez mil novecentos
e vinte e oito metros e trinta e dois centímetros) abrangidos pelos efeitos
da Lei Estadual nº 5.315/91,com a denominação de Gleba “RIO
GRANDE“, situada no Município de Bacabeira, e administrativamente
ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção
das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em
nome do Estado do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis
de Rosário-MA.
PORTARIA/GP/ITERMA/Nº 29/08- ARRECADAÇÃO SUMÁRIA
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO
E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei
Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada
“RIO GRANDE”, situada no Município de Bacabeira, conforme
Certidão Negativa anexada ao Processo/ITERMA/Nº 646/08,
datado de 27.02.2008.
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação
ou reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o
domínio e posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr.
Diretor de Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
RESOLVE:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao
patrimônio do Estado do Maranhão, a área de 572,5563ha. (quinhentos
e setenta e dois hectares cincoenta e cinco ares e sessenta e três
centiares) contida num perímetro de 10.928,32m (dez mil novecentos
e vinte e oito metros e trinta e dois centímetros) abrangidos pelos efeitos
da Lei Estadual nº 5.315/91,com a denominação de Gleba “RIO
GRANDE“, situada no Município de Bacabeira, e administrativamente
ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção
das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em
nome do Estado do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis
de Rosário-MA.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO
DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, EM
SÃO LUÍS (MA), AOS SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO
DE 2008 .
MIGUEL ÂNGELO RIBEIRO BARBOSA
Dir. Presidente Substituto
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