A delegada do município de Bacabeira, Cláudia Peres Vieira, enviou correspondência à redação do Jornal Pequeno para esclarecer as denúncias feitas contra ela na matéria “Vereador denuncia arbitrariedade praticadas por delegada de polícia”, publicada no dia 29 de dezembro de 2007. O parlamentar acusa a delegada de praticar irregularidades e atos arbitrários que não condizem com a função exercida pela bacharel. Seguem os esclarecimentos da delegada:
“Senhor diretor,
Venho através deste expediente, exercer meu direito de resposta garantido pela Carta Magna em seu artigo 5, V, e esclarecer sobre os fatos publicados no dia 29/12/2007, neste jornal, pelo vereador do município de Bacabeira (MA), Martinho José, o qual proferiu inverdades que necessitam ser repelidas de plano, tendo em vista as seguintes razões:
1 - Em seu relato, o vereador Martinho acusou-me de praticar conduta incompatível com minha função de delegada, promovendo atos arbitrários e, segundo ele, gerando intranqüilidade na cidade. Na verdade, o vereador Martinho José foi indiciado pela prática de abuso sexual contra uma adolescente, já que a família da mesma compareceu nesta delegacia bastante abalada com a situação, pois o citado vereador freqüentava a casa do pai da adolescente e aproveitou-se desse convívio para envolver sexualmente com a referida adolescente. Portanto, como delegada de polícia cumpri rigorosamente minha obrigação, submetendo o caso à apreciação judicial já que por Lei, qualquer fato que tenha indícios de conduta criminosa deve ser apurado, a fim de comprovar a materialidade do crime e delimitar a respectiva autoria, sendo posteriormente encaminhados a Justiça, e na delegacia de Bacabeira (MA), não distinguimos entre brancos e negros, entre homens e mulheres e muito menos entre ricos e pobres, sejam detentores de cargo político ou não, o que contribuiu para a insatisfação do vereador Martinho, já que além de ser vereador, é filho do vice-prefeito da mesma cidade e não esperava que a Polícia Civil de Bacabeira fosse indiciá-lo, mas tão somente “engavetar” o caso.
2 - Noutra alegação inverídica do vereador Martinho, este afirma que houve prisão por três dias, sem provas de um pai de família, o que não condiz com a verdade, pois este “pai de família” citado foi surpreendido pela própria companheira em atos de atentado ao pudor contra uma criança de nove anos de idade, a qual é sua enteada e que chegou em estado de choque na delegacia, portanto, fato criminoso, que mais uma vez elevei o caso a apreciação judicial, indiciando o referido autor peio crime de Atentado violento ao Pudor.
3 - Ainda, repilo as supostas irregularidades apontadas pelo vereador Martinho contra minha atuação no cargo de delegada de polícia, neste município, tais como abuso de autoridade, invasão de domicílio, crime de tortura, já que não há qualquer respaldo em provas, mas somente insatisfação peio fato de ter sido indiciado em inquérito policial, nesta depol, porém os meus atos estão consubstanciados nos inquéritos encaminhados á Justiça, os quais não são irresponsáveis nem ilegais.
Diante dos esclarecimentos prestados, deixo a cargo da população do município de Bacabeira (MA) refletir e julgar quem cometeu atos ilegais, imorais não condizentes com a postura de quem detém um cargo público, se uma delegada de polícia que cumpriu seu dever legal e realizou o procedimento que o caso necessitava, não se esquivando por causa do poder político e/ou poder econômico ou se um vereador que foi indiciado por práticas de abuso sexual contra adolescente, tendo inclusive, defendido um outro indiciado, também, por crime sexual contra criança de 9 anos de idade em plena tribuna da Câmara Municipal, o que deve ser rechaçado, pois é inconcebível um detentor de cargo político, eleito pelo povo, mantenha postura inadequada, incompatível com a vereança.
Por derradeiro, agradeço o espaço concedido por este digno jornal que sempre atua de forma imparcial e buscando a informação mais precisa com o intuito de buscar a verdade real dos fatos, dispondo-me a prestar quaisquer outros esclarecimentos para este ou outro jornal que porventura necessitar.
Cordialmente,
Cláudia Peres Vieira
Delegada de polícia”
Fonte: Jornal Pequeno.
“Senhor diretor,
Venho através deste expediente, exercer meu direito de resposta garantido pela Carta Magna em seu artigo 5, V, e esclarecer sobre os fatos publicados no dia 29/12/2007, neste jornal, pelo vereador do município de Bacabeira (MA), Martinho José, o qual proferiu inverdades que necessitam ser repelidas de plano, tendo em vista as seguintes razões:
1 - Em seu relato, o vereador Martinho acusou-me de praticar conduta incompatível com minha função de delegada, promovendo atos arbitrários e, segundo ele, gerando intranqüilidade na cidade. Na verdade, o vereador Martinho José foi indiciado pela prática de abuso sexual contra uma adolescente, já que a família da mesma compareceu nesta delegacia bastante abalada com a situação, pois o citado vereador freqüentava a casa do pai da adolescente e aproveitou-se desse convívio para envolver sexualmente com a referida adolescente. Portanto, como delegada de polícia cumpri rigorosamente minha obrigação, submetendo o caso à apreciação judicial já que por Lei, qualquer fato que tenha indícios de conduta criminosa deve ser apurado, a fim de comprovar a materialidade do crime e delimitar a respectiva autoria, sendo posteriormente encaminhados a Justiça, e na delegacia de Bacabeira (MA), não distinguimos entre brancos e negros, entre homens e mulheres e muito menos entre ricos e pobres, sejam detentores de cargo político ou não, o que contribuiu para a insatisfação do vereador Martinho, já que além de ser vereador, é filho do vice-prefeito da mesma cidade e não esperava que a Polícia Civil de Bacabeira fosse indiciá-lo, mas tão somente “engavetar” o caso.
2 - Noutra alegação inverídica do vereador Martinho, este afirma que houve prisão por três dias, sem provas de um pai de família, o que não condiz com a verdade, pois este “pai de família” citado foi surpreendido pela própria companheira em atos de atentado ao pudor contra uma criança de nove anos de idade, a qual é sua enteada e que chegou em estado de choque na delegacia, portanto, fato criminoso, que mais uma vez elevei o caso a apreciação judicial, indiciando o referido autor peio crime de Atentado violento ao Pudor.
3 - Ainda, repilo as supostas irregularidades apontadas pelo vereador Martinho contra minha atuação no cargo de delegada de polícia, neste município, tais como abuso de autoridade, invasão de domicílio, crime de tortura, já que não há qualquer respaldo em provas, mas somente insatisfação peio fato de ter sido indiciado em inquérito policial, nesta depol, porém os meus atos estão consubstanciados nos inquéritos encaminhados á Justiça, os quais não são irresponsáveis nem ilegais.
Diante dos esclarecimentos prestados, deixo a cargo da população do município de Bacabeira (MA) refletir e julgar quem cometeu atos ilegais, imorais não condizentes com a postura de quem detém um cargo público, se uma delegada de polícia que cumpriu seu dever legal e realizou o procedimento que o caso necessitava, não se esquivando por causa do poder político e/ou poder econômico ou se um vereador que foi indiciado por práticas de abuso sexual contra adolescente, tendo inclusive, defendido um outro indiciado, também, por crime sexual contra criança de 9 anos de idade em plena tribuna da Câmara Municipal, o que deve ser rechaçado, pois é inconcebível um detentor de cargo político, eleito pelo povo, mantenha postura inadequada, incompatível com a vereança.
Por derradeiro, agradeço o espaço concedido por este digno jornal que sempre atua de forma imparcial e buscando a informação mais precisa com o intuito de buscar a verdade real dos fatos, dispondo-me a prestar quaisquer outros esclarecimentos para este ou outro jornal que porventura necessitar.
Cordialmente,
Cláudia Peres Vieira
Delegada de polícia”
Fonte: Jornal Pequeno.
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