Cinco meses após a publicação da norma que disciplinou os processos de perda de mandato por infidelidade partidária, os políticos que trocaram de legenda pouco sentiram a punição da Justiça eleitoral. Dos cerca de 8 mil detentores de mandato ameaçados de cassação, apenas 128 (1,5%) perderam o cargo até o momento. Desses, apenas um não era vereador: o deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB).
Até o momento, oito dos 26 estados ainda não cassaram um mandato sequer. Na outra ponta, Pará, com 37, Rio Grande do Sul, com 27, e Piauí, com 19, são as três unidades federativas onde há o maior número de representantes cassados.
A resolução baixada pelo TSE estabelecia o prazo de 60 dias, a contar do recebimento da denúncia, para que a Justiça eleitoral cobrasse as devidas explicações, ouvisse os acusados e fizesse o julgamento do caso (leia mais). Se a norma fosse seguida à risca, todos os julgamentos estariam na reta final, já que as últimas denúncias foram encaminhadas ainda na primeira semana de janeiro.
Mas até mesmo o Tribunal Superior Eleitoral, responsável pela análise dos casos envolvendo parlamentares federais, tem enfrentado dificuldade para julgar as ações movidas contra 13 deputados. Além disso, a norma tem sido contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), no Congresso e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia (leia mais).
Além do cassado Walter Brito Neto, outros quatro deputados foram absolvidos até agora: Jusmari Oliveira (PR-BA), Sérgio Brito (PDT-BA), Marcos Antonio (PRB-PE) e Jurandy Loureiro (PSC-ES). Os ministros entenderam, nesses casos, que a mudança havia ocorrido antes da data-limite ou que o mandato estava sendo reivindicado por uma parte que não podia ser considerada interessada no assunto.
Prazo expirado
O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, admite que o prazo estabelecido inicialmente pela resolução já expirou, mas nega que o atraso esteja comprometendo os julgamentos. Segundo o ministro, o tribunal está julgando os casos sem atropelo de defesa, ouvindo o Ministério Público e garantindo o devido tempo para os respectivos relatores.
“Fixamos aquele prazo, mas não é peremptório. Se não for apreciado dentro de 60 dias, não deixará de ser julgado. Esse prazo é mais uma sinalização para assentar urgência”, disse Marco Aurélio ao Congresso em Foco.
O ministro ressaltou que, apesar da proximidade do calendário eleitoral, não há risco de que os processos deixem de ser julgados antes das eleições municipais de outubro.
O TSE ainda tem de julgar as denúncias envolvendo os deputados Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), Carlos Souza (PP-BA), Clodovil Hernandes (PR-SP), Damião Feliciano (PDT-PB), Davi Alves Júnior (PDT-MA), Geraldo Resende (PMDB-MS), Gervásio Silva (PSDB-SC) e Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
A dificuldade encontrada pelo TSE na análise das 17 ações que foram movidas contra parlamentares federais na corte também tem sido enfrentada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), onde tramita a quase totalidade dos 8,5 mil processos por infidelidade partidária em andamento no país.
Os TREs do Paraná, com 1.080 ações, do Piauí, com 952, e de São Paulo, com 868, são os que acumulam o maior volume de processos. O paulista, por exemplo, julgou apenas um caso até agora.
Lentidão
O procurador-regional eleitoral do Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, avalia que o TSE não previa que fossem abertos tantos processos contra “infiéis” em todo o Brasil. Para ele, é compreensível a morosidade dos TREs para concluir os casos, sobretudo, em municípios pequenos.
“A demora se deve mais aos procedimentos do que pelas condições dos tribunais. Coisas como o envio de cartas de ordem para as testemunhas dos vereadores, muitas vezes residentes no interior dos estados, são trabalhosas”, afirmou.
Um dos casos mais críticos é o de São Paulo. Com quase 900 políticos ameaçados de perder o mandato (10% dos casos de infidelidade no país), a Justiça eleitoral do estado afastou apenas um parlamentar. A assessoria de comunicação do TRE-SP alega que a corte tem se dedicado, até o momento, à análise dos casos preliminares, como avaliar as partes que poderiam entrar com recurso.
"A questão de infidelidade demora mais para ser julgada porque os juízes estão preocupados em fazer bem feito a fase de prova. Isso é salutar, para que não tenha erros", defende o advogado Eduardo Nobre, especialista em direito eleitoral.
Mas há quem credite à Justiça eleitoral toda a culpa pela demora na análise dos casos. "O prazo para julgamento já extrapolou há mais de um mês, isso mostra que o sistema Judiciário está falhando, em todo o Brasil", afirma Bento Batista Silva, presidente da União dos Vereadores do Brasil (UVB).
Questão de espírito
Apesar de estar longe dos estados com o maior número de processos contra políticos que trocaram de partido, o Pará se destaca como o que mais cassou parlamentares por infidelidade partidária até agora. Das 153 denúncias feitas à corte eleitoral paraense, 37 resultaram na perda de mandato de vereadores.
O vice-presidente do TRE-PA, desembargador João José da Silva Maroja, entende que nem todos os tribunais compreenderam o “espírito” da resolução do TSE. “Distinguimos e aplicamos com mais precisão os critérios da resolução porque nos dedicamos muito para entendê-la”, afirmou ao Congresso em Foco.
Pequenos infiéis
A maioria dos vereadores cassados por infidelidade partidária até agora legislava em cidades com menos de 50 mil habitantes. Das 26 câmaras de vereadores das capitais brasileiras, apenas a de Belém registrou mudanças em sua composição por causa da infidelidade partidária. Dois vereadores da capital paraense perderam o mandato.
Por outro lado, dois municípios nordestinos assistiram à mudança de um terço de seus vereadores. Em Senador José Porfírio (PI) e São José de Mipibu (RN), três dos nove representantes do Legislativo foram cassados pelos respectivos TREs.
Para o presidente da União dos Vereadores do Brasil, há uma explicação para o alto índice de infidelidade nos pequenos municípios. "Os vereadores de pequenas cidades mudam de partido quase naturalmente, porque geralmente não se atêm à ideologia partidária", diz Bento Batista Silva, que é vereador de Juranda (PR).
Perde e ganha
O quadro traçado pelo troca-troca partidário apresenta algumas curiosidades. Dono do maior número de ocupantes de cargos eletivos em todo o país, o PMDB lidera tanto a lista dos cassados como também aparece como destino preferido dos infiéis.
Dos 128 políticos que perderam o mandato até agora, 23 haviam trocado o PMDB por outra legenda. Em contrapartida, 29 dos cassados abandonaram as legendas pelas quais se elegeram e migraram para o partido (veja o quadro).
Depois do PMDB, o PPS, com 18, e o PSDB, com 15, surgem como as siglas que mais conseguiram reaver mandatos até agora. O DEM, único a conseguir reaver uma cadeira na Câmara até agora, retomou ainda oito vagas de vereador, enquanto o PT, seis.
Por outro lado, após os peemedebistas, o PSB desponta como a sigla que mais perdeu cadeiras por decisão dos TREs. Foram 16 até o momento, sete só em Pernambuco. Já o PP teve 11 cassados. A margem de recuperação dos mandatos para os cassados é pequena. Eles podem pedir ao próprio TRE a reconsideração do julgamento, mas as chances de a corte reformular a sua decisão é pequena. No caso do deputado federal Walter Brito Neto, ele ainda pode fazer o mesmo pedido ao TSE.
Os já cassados:
Deputado federal
Walter Brito Neto (PB) DEM – PRB
Vereadores, por estado
Acre
Nenhum cassado
Alagoas
1 cassada
Lindaura Laurindo do Nascimento, de Joaquim Gomes. DEM – PSL.
Amapá
Nenhum cassado
Amazonas
Nenhum cassado
Bahia
Nenhum cassado
Ceará
1 cassado
Antônio Cândido Ferro, de Pindoretama. PSDB – PSDC.
Espírito Santo
1 cassado
Isael Bergamin, vereador de Venda Nova do Imigrante, PPS – PMDB.
Goiás
2 cassados
Luis Marques de Oliveira, de Maurilândia, DEM – sem partido.
Anildo Sebastião da Silva, de Maurilândia, DEM – sem partido.
Maranhão
Nenhum cassado
Mato Grosso
1 cassado
Olindo Contardi, de São Jose de Quatro Marcos. PPS – PT.
Mato Grosso do Sul
Nenhum cassado
Minas Gerais
Nenhum cassado
Pará
37 cassados
João Maria Alves da Silva, de Santa Izabel. PSL – PSC.
Adenor Ferreira da Silva, de Marapanim. PV – PMDB.
Joareis Rodrigues Sousa, de Vitória do Xingu. PT – PMDB.
Reinaldo José da Silva Lisboa, de Bonito. PT – PTN.
Wilson Ferreira da Silva, de Curionópolis. PMN – PMDB.
Márcia Lopes do Nascimento, de Rio Maria. PMDB – PDT.
José Antônio Coelho da Rocha, o Bispo Rocha, de Belém. PSDB – PMDB.
Armênio Wilson Corrêa de Moraes, de Belém. PSDB – PMDB.
Maria Vanda do Nascimento Costa, de Porte. PRTB – PMDB.
João Cunha de Oliveira, de Acará. PP – PSC.
Manoel Odinaldo da Silva, de Marapanim. PV – PMDB.
Antônio Ribeiro dos Santos, de Breu Branco. PT – sem partido.
Ronivaldo Fernandes do Carmo, de Cametá. PP – PSDB.
Conceição Moreira Machado, de Senador José Porfírio. PSDB - PMDB.
Maria Ivone Braga, de Senador José Porfírio. PSDB - PMDB.
Lourival Ferreira Gomes (Suplente), de Senador José Porfírio . PSDB - PMDB.
Valdir Gonçalves Pena, de Igarapé. PPS – PTN.
José Afonso Silva Sarges Rocha, de Abaetetuba. PMDB – PTB.
Antônio Rocha da Costa, de Benevides. PTB – PSC.
Osvaldo de Lima Mendes, de Curuçá. PSDB – DEM.
Raimunda Crisolete Almeida, de Almeirim. PMDB – PR.
Hildo da Costa Albuquerque, de Abaetetuba. PRP – PTdoB.
Raimundo Maria Campos Martins de Abaetetuba. PRP – PTdoB.
Antônio Wilson Oliveira Sousa, de Peixe-boi. PTB – PP.
José Clodoaldo Moraes da Silva, de Igarapé-Miri. PP- PV.
Jenoval Ferreira de Lima, de Ourém. PPS – DEM.
José Maria de Freitas Caldas, Cametá. PMDB – PSDB.
Rorivando Barros Gomes, de Bujaru. PPS – PMDB.
Luis Alberto da Cruz, de Santarém. PSDB – PPS.
João Evaristo da Silva, de Canaã dos Carajás. PDT – PMDB.
Francelino Batista de Lima, de Uruará. PTB – DEM.
Fernando Alexandre de Souza Navarro, de Bragança. PMDB – PR.
José Farias da Costa, de Augusto Corrêa. PDT – PR.
João Martins da Costa, de Oeiras do Pará. PPS – PRB.
Nelson da Silva Parijós Neto, de Cametá. PP – DEM.
Ierecê Rosa Vieira, de Tracuateua. PDT – PTB.
Maria da Glória Silveira Silva, de Tracuateua. PTB – PMDB.
Paraíba
Nenhum cassado
Paraná
14 cassados
Antonio Loir Esconinski, de Quitandinha. PSDB – PSB.
Antonio de Jesus Nenemann, de Quitandinha. PSL – PMDB.
João Jorge Marques, de Mandaguari. PMDB – PDT.
José Aparecido da Silva, de Conselheiro Mairinck. DEM – PR.
Ivan Rubens Spengler, de Pinhão. PSDB – PP.
Dílson Delavy Moraes Espigão, de Alto do Iguaçu. PMDB- PR.
Ademir Dahmer Belcuron, de São José das Palmeiras. PMDB – DEM.
Adriano Rodrigues Lopes, de Itambé. PDT – PMDB.
Darci Vier, de Inácio Martins. PPS – DEM.
Newton dos Santos Padilha, de Contenda. DEM – PSDB.
Levi Alves dos Santos, de Tamarana. DEM – PSDB.
Roberto Balbino da Silva, de Ivaiporã. PPS – PRB.
Kátia Cilene de Mendonça, de Guaraci. DEM – PMN.
Jair Monteiro Souza, de Santo Inácio. PTB – PDT.
Pernambuco
10 cassados
Carlos Alberto de Oliveira Galvão, de Primavera. PRTB – PTB.
David Ancelmo de Aguiar, de Orobó. PPS – PSB.
Gilmar Freire da Silva, de Itacuruba, PPS - PSB.
Iranildo Roberto Sampaio de Souza, de São José do Egito. PPS – PSB.
Jorge dos Santos, de Itacuruba. PPS - PSB.
Manoel Francisco dos Santos, de Jatobá. PPS – PR.
Manoel Moura da Silva, de Paranatama. PPS – PR.
Maria Etiene da Silva Neves, de Sairé. PPS – PSB.
Ramsés Bonfim Sobreira de Aragão, de Cabrobró. PPS – PSB.
Zerveland Virgínio Lima, de Solidão. PPS – PSB.
Piauí
19 cassados
Raimundo Plácido do Chantal Nunes, de Regeneração. PR – PMN.
José Luís da Silva, de Picos. PP – PMDB.
Wilson de Oliveira Monteiro, de Piripiri. PL – PSB.
Francisco Gonçalves Filho, de Francisco Macedo. PPS – PSB.
Fabiano Gomes de Freitas, de Piripiri. PL – PSB.
Herbert Torres Mendes, de São João da Serra. PR – PP.
Jorge Luiz Santos Pereira, de Bom Jesus. PMDB – PTB.
Pedro Alcântara Leite Cortez, de Uruçuí. PL – PP.
Baltazar Pereira de Santana, de Uruçuí. PL – PDT.
João Lopes Barbosa, de Prata do Piauí. PDT – PSB.
Balduíno Joaquim dos Santos, de Sussuapara. PTB – PPS.
Maria Hidenee Araújo de Freitas, de Bom Princípio do Piauí. PMDB – PSDC.
Nestor Assis da Costa, de Alvorada do Gurguéia. PSDB – PMDB.
Valdeni Alves dos Santos, de Alvorada do Gurguéia. PSDB – PMDB.
José Antônio Mendes Leal, de Miguel Leão. PP – PTB.
Antônio Gomes Neto, de Santa Cruz do Piauí. PR – PRB.
Aureana de Macedo Moura, de Prata do Piauí. PP – PPS.
Salmon Prospero Duarte de Avelino Lopes. PSDB - PTB
Aprijo Garcia dos Santos de Hugo Napoleão. PPS - PTB.
Rio de Janeiro
2 cassados
Joarez Floriano de Souza, de Santo Antônio de Pádua. PSDB – PMDB.
José Ramos de Oliveira, de Rio Claro. PMDB – PR.
Rio Grande do Norte
6 cassados
Antônio Freire de Oliveira, de Canguaretama. PMN – PMDB.
Maria do Rosário Soares Silva de Maria, de Canguaretama. PMN – PMDB.
Cleber Carlos da Silva, de São José de Mipibu. PHS – PMDB.
José Darci Medeiros, de Japi. PMDB – PSB.
Carla Simone Gomes de Lima, de São José de Mipibu. PSB – DEM.
Kélia Peixoto Serafim, de São José de Mipibu. PSB – PP.
Rio Grande do Sul
27 cassados
Jorge Alberton, de Garibaldi. PT – PDT.
Adair Gonçalves, de Unistalda. PMDB – PP.
Sérgio Rossato, de Fortaleza dos Valos. PP – PDT.
José Marialdo Palhano, de Charrua. PMDB – PP.
Rosângela Maria Gemeli Nader, de Encruzilhada do Sul. PP – PPS.
Vilamor José Artuzi, de São Valentim. PSB – PPS.
Jurê Borges, de Cidreira. PTB – PMDB.
André Antônio Nedel, de Nova Prata. PTB – PMDB.
Nicolau Selvino Rambo, de Harmonia. PSDB – PP.
Ordalino Vieira Soares, de Sagrada Família. PDT – sem partido.
José Osvino Weyh, de Harmonia. PTB – PMDB.
João Francisco Carvalho, de Turuçu. PMDB – PSDB.
Romildo Oliveira da Silveira, de Cidreira. PTB – PSB.
José Waldir Garcia Oliveira, de Eldorado do Sul. PMDB - DEM
Jusceli Maria Zimmer, de Alto Feliz. PHS – PMDB.
Flademir Rocha, de Arroio do Sal. PTB – sem partido.
Mauri Cagol, de São Valentim. PT – PPS.
José Agripio Panta do Rego, de Rio Pardo. PMDB – PTB.
José Luiz Fereira de Souza, de São Francisco de Paula. PTB – PP.
Clóvis José da Silva, de São Jerônimo. DEM – PT.
Nildo de Souza, de Maratá. PP – PSDB.
Rui Selmiro Werle, de Maratá. PTB – PSDB.
Iria de Souza Pinto, de Gramado. PP - PMDB
Maria Dália Saueressing, de Boa Vista do Buricá. PP – PPS.
Elton WahlBrinck, de Westfália. PMDB – PDT.
Altermir José Oldenburg, de Alpestre. PMDB – PPS.
José Alfredo Machado, de Capela de Santana. PMDB – PTB.
Rondônia
1 cassado
Lourival Pereira de Oliveira, de Buritis. PSDB – PV. (primeiro cassado)
Roraima
Nenhum cassado.
Santa Catarina
5 cassados
Claudemir Matias Francisco, de Barra Velha. PMDB – PSB.
Gilberto José Boscato, de Concórdia. DEM – PP.
Alzenira Sartori Dias, de Fraiburgo. PV – PPS.
José Schena, de Palmitos. PT – PP.
Jureni Togni, de Matos Costa. PR – PSB.
São Paulo
1 cassado
Maria Aparecida de Souza Freitas, de Monteiro Lobato. PMDB – PTB.
Sergipe
Nenhum cassado
Tocantins
1 cassado
Celiomar Rego da Silva, de Novo Alegre, PTB – PMDB
Até o momento, oito dos 26 estados ainda não cassaram um mandato sequer. Na outra ponta, Pará, com 37, Rio Grande do Sul, com 27, e Piauí, com 19, são as três unidades federativas onde há o maior número de representantes cassados.
A resolução baixada pelo TSE estabelecia o prazo de 60 dias, a contar do recebimento da denúncia, para que a Justiça eleitoral cobrasse as devidas explicações, ouvisse os acusados e fizesse o julgamento do caso (leia mais). Se a norma fosse seguida à risca, todos os julgamentos estariam na reta final, já que as últimas denúncias foram encaminhadas ainda na primeira semana de janeiro.
Mas até mesmo o Tribunal Superior Eleitoral, responsável pela análise dos casos envolvendo parlamentares federais, tem enfrentado dificuldade para julgar as ações movidas contra 13 deputados. Além disso, a norma tem sido contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), no Congresso e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia (leia mais).
Além do cassado Walter Brito Neto, outros quatro deputados foram absolvidos até agora: Jusmari Oliveira (PR-BA), Sérgio Brito (PDT-BA), Marcos Antonio (PRB-PE) e Jurandy Loureiro (PSC-ES). Os ministros entenderam, nesses casos, que a mudança havia ocorrido antes da data-limite ou que o mandato estava sendo reivindicado por uma parte que não podia ser considerada interessada no assunto.
Prazo expirado
O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, admite que o prazo estabelecido inicialmente pela resolução já expirou, mas nega que o atraso esteja comprometendo os julgamentos. Segundo o ministro, o tribunal está julgando os casos sem atropelo de defesa, ouvindo o Ministério Público e garantindo o devido tempo para os respectivos relatores.
“Fixamos aquele prazo, mas não é peremptório. Se não for apreciado dentro de 60 dias, não deixará de ser julgado. Esse prazo é mais uma sinalização para assentar urgência”, disse Marco Aurélio ao Congresso em Foco.
O ministro ressaltou que, apesar da proximidade do calendário eleitoral, não há risco de que os processos deixem de ser julgados antes das eleições municipais de outubro.
O TSE ainda tem de julgar as denúncias envolvendo os deputados Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), Carlos Souza (PP-BA), Clodovil Hernandes (PR-SP), Damião Feliciano (PDT-PB), Davi Alves Júnior (PDT-MA), Geraldo Resende (PMDB-MS), Gervásio Silva (PSDB-SC) e Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
A dificuldade encontrada pelo TSE na análise das 17 ações que foram movidas contra parlamentares federais na corte também tem sido enfrentada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), onde tramita a quase totalidade dos 8,5 mil processos por infidelidade partidária em andamento no país.
Os TREs do Paraná, com 1.080 ações, do Piauí, com 952, e de São Paulo, com 868, são os que acumulam o maior volume de processos. O paulista, por exemplo, julgou apenas um caso até agora.
Lentidão
O procurador-regional eleitoral do Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, avalia que o TSE não previa que fossem abertos tantos processos contra “infiéis” em todo o Brasil. Para ele, é compreensível a morosidade dos TREs para concluir os casos, sobretudo, em municípios pequenos.
“A demora se deve mais aos procedimentos do que pelas condições dos tribunais. Coisas como o envio de cartas de ordem para as testemunhas dos vereadores, muitas vezes residentes no interior dos estados, são trabalhosas”, afirmou.
Um dos casos mais críticos é o de São Paulo. Com quase 900 políticos ameaçados de perder o mandato (10% dos casos de infidelidade no país), a Justiça eleitoral do estado afastou apenas um parlamentar. A assessoria de comunicação do TRE-SP alega que a corte tem se dedicado, até o momento, à análise dos casos preliminares, como avaliar as partes que poderiam entrar com recurso.
"A questão de infidelidade demora mais para ser julgada porque os juízes estão preocupados em fazer bem feito a fase de prova. Isso é salutar, para que não tenha erros", defende o advogado Eduardo Nobre, especialista em direito eleitoral.
Mas há quem credite à Justiça eleitoral toda a culpa pela demora na análise dos casos. "O prazo para julgamento já extrapolou há mais de um mês, isso mostra que o sistema Judiciário está falhando, em todo o Brasil", afirma Bento Batista Silva, presidente da União dos Vereadores do Brasil (UVB).
Questão de espírito
Apesar de estar longe dos estados com o maior número de processos contra políticos que trocaram de partido, o Pará se destaca como o que mais cassou parlamentares por infidelidade partidária até agora. Das 153 denúncias feitas à corte eleitoral paraense, 37 resultaram na perda de mandato de vereadores.
O vice-presidente do TRE-PA, desembargador João José da Silva Maroja, entende que nem todos os tribunais compreenderam o “espírito” da resolução do TSE. “Distinguimos e aplicamos com mais precisão os critérios da resolução porque nos dedicamos muito para entendê-la”, afirmou ao Congresso em Foco.
Pequenos infiéis
A maioria dos vereadores cassados por infidelidade partidária até agora legislava em cidades com menos de 50 mil habitantes. Das 26 câmaras de vereadores das capitais brasileiras, apenas a de Belém registrou mudanças em sua composição por causa da infidelidade partidária. Dois vereadores da capital paraense perderam o mandato.
Por outro lado, dois municípios nordestinos assistiram à mudança de um terço de seus vereadores. Em Senador José Porfírio (PI) e São José de Mipibu (RN), três dos nove representantes do Legislativo foram cassados pelos respectivos TREs.
Para o presidente da União dos Vereadores do Brasil, há uma explicação para o alto índice de infidelidade nos pequenos municípios. "Os vereadores de pequenas cidades mudam de partido quase naturalmente, porque geralmente não se atêm à ideologia partidária", diz Bento Batista Silva, que é vereador de Juranda (PR).
Perde e ganha
O quadro traçado pelo troca-troca partidário apresenta algumas curiosidades. Dono do maior número de ocupantes de cargos eletivos em todo o país, o PMDB lidera tanto a lista dos cassados como também aparece como destino preferido dos infiéis.
Dos 128 políticos que perderam o mandato até agora, 23 haviam trocado o PMDB por outra legenda. Em contrapartida, 29 dos cassados abandonaram as legendas pelas quais se elegeram e migraram para o partido (veja o quadro).
Depois do PMDB, o PPS, com 18, e o PSDB, com 15, surgem como as siglas que mais conseguiram reaver mandatos até agora. O DEM, único a conseguir reaver uma cadeira na Câmara até agora, retomou ainda oito vagas de vereador, enquanto o PT, seis.
Por outro lado, após os peemedebistas, o PSB desponta como a sigla que mais perdeu cadeiras por decisão dos TREs. Foram 16 até o momento, sete só em Pernambuco. Já o PP teve 11 cassados. A margem de recuperação dos mandatos para os cassados é pequena. Eles podem pedir ao próprio TRE a reconsideração do julgamento, mas as chances de a corte reformular a sua decisão é pequena. No caso do deputado federal Walter Brito Neto, ele ainda pode fazer o mesmo pedido ao TSE.
Os já cassados:
Deputado federal
Walter Brito Neto (PB) DEM – PRB
Vereadores, por estado
Acre
Nenhum cassado
Alagoas
1 cassada
Lindaura Laurindo do Nascimento, de Joaquim Gomes. DEM – PSL.
Amapá
Nenhum cassado
Amazonas
Nenhum cassado
Bahia
Nenhum cassado
Ceará
1 cassado
Antônio Cândido Ferro, de Pindoretama. PSDB – PSDC.
Espírito Santo
1 cassado
Isael Bergamin, vereador de Venda Nova do Imigrante, PPS – PMDB.
Goiás
2 cassados
Luis Marques de Oliveira, de Maurilândia, DEM – sem partido.
Anildo Sebastião da Silva, de Maurilândia, DEM – sem partido.
Maranhão
Nenhum cassado
Mato Grosso
1 cassado
Olindo Contardi, de São Jose de Quatro Marcos. PPS – PT.
Mato Grosso do Sul
Nenhum cassado
Minas Gerais
Nenhum cassado
Pará
37 cassados
João Maria Alves da Silva, de Santa Izabel. PSL – PSC.
Adenor Ferreira da Silva, de Marapanim. PV – PMDB.
Joareis Rodrigues Sousa, de Vitória do Xingu. PT – PMDB.
Reinaldo José da Silva Lisboa, de Bonito. PT – PTN.
Wilson Ferreira da Silva, de Curionópolis. PMN – PMDB.
Márcia Lopes do Nascimento, de Rio Maria. PMDB – PDT.
José Antônio Coelho da Rocha, o Bispo Rocha, de Belém. PSDB – PMDB.
Armênio Wilson Corrêa de Moraes, de Belém. PSDB – PMDB.
Maria Vanda do Nascimento Costa, de Porte. PRTB – PMDB.
João Cunha de Oliveira, de Acará. PP – PSC.
Manoel Odinaldo da Silva, de Marapanim. PV – PMDB.
Antônio Ribeiro dos Santos, de Breu Branco. PT – sem partido.
Ronivaldo Fernandes do Carmo, de Cametá. PP – PSDB.
Conceição Moreira Machado, de Senador José Porfírio. PSDB - PMDB.
Maria Ivone Braga, de Senador José Porfírio. PSDB - PMDB.
Lourival Ferreira Gomes (Suplente), de Senador José Porfírio . PSDB - PMDB.
Valdir Gonçalves Pena, de Igarapé. PPS – PTN.
José Afonso Silva Sarges Rocha, de Abaetetuba. PMDB – PTB.
Antônio Rocha da Costa, de Benevides. PTB – PSC.
Osvaldo de Lima Mendes, de Curuçá. PSDB – DEM.
Raimunda Crisolete Almeida, de Almeirim. PMDB – PR.
Hildo da Costa Albuquerque, de Abaetetuba. PRP – PTdoB.
Raimundo Maria Campos Martins de Abaetetuba. PRP – PTdoB.
Antônio Wilson Oliveira Sousa, de Peixe-boi. PTB – PP.
José Clodoaldo Moraes da Silva, de Igarapé-Miri. PP- PV.
Jenoval Ferreira de Lima, de Ourém. PPS – DEM.
José Maria de Freitas Caldas, Cametá. PMDB – PSDB.
Rorivando Barros Gomes, de Bujaru. PPS – PMDB.
Luis Alberto da Cruz, de Santarém. PSDB – PPS.
João Evaristo da Silva, de Canaã dos Carajás. PDT – PMDB.
Francelino Batista de Lima, de Uruará. PTB – DEM.
Fernando Alexandre de Souza Navarro, de Bragança. PMDB – PR.
José Farias da Costa, de Augusto Corrêa. PDT – PR.
João Martins da Costa, de Oeiras do Pará. PPS – PRB.
Nelson da Silva Parijós Neto, de Cametá. PP – DEM.
Ierecê Rosa Vieira, de Tracuateua. PDT – PTB.
Maria da Glória Silveira Silva, de Tracuateua. PTB – PMDB.
Paraíba
Nenhum cassado
Paraná
14 cassados
Antonio Loir Esconinski, de Quitandinha. PSDB – PSB.
Antonio de Jesus Nenemann, de Quitandinha. PSL – PMDB.
João Jorge Marques, de Mandaguari. PMDB – PDT.
José Aparecido da Silva, de Conselheiro Mairinck. DEM – PR.
Ivan Rubens Spengler, de Pinhão. PSDB – PP.
Dílson Delavy Moraes Espigão, de Alto do Iguaçu. PMDB- PR.
Ademir Dahmer Belcuron, de São José das Palmeiras. PMDB – DEM.
Adriano Rodrigues Lopes, de Itambé. PDT – PMDB.
Darci Vier, de Inácio Martins. PPS – DEM.
Newton dos Santos Padilha, de Contenda. DEM – PSDB.
Levi Alves dos Santos, de Tamarana. DEM – PSDB.
Roberto Balbino da Silva, de Ivaiporã. PPS – PRB.
Kátia Cilene de Mendonça, de Guaraci. DEM – PMN.
Jair Monteiro Souza, de Santo Inácio. PTB – PDT.
Pernambuco
10 cassados
Carlos Alberto de Oliveira Galvão, de Primavera. PRTB – PTB.
David Ancelmo de Aguiar, de Orobó. PPS – PSB.
Gilmar Freire da Silva, de Itacuruba, PPS - PSB.
Iranildo Roberto Sampaio de Souza, de São José do Egito. PPS – PSB.
Jorge dos Santos, de Itacuruba. PPS - PSB.
Manoel Francisco dos Santos, de Jatobá. PPS – PR.
Manoel Moura da Silva, de Paranatama. PPS – PR.
Maria Etiene da Silva Neves, de Sairé. PPS – PSB.
Ramsés Bonfim Sobreira de Aragão, de Cabrobró. PPS – PSB.
Zerveland Virgínio Lima, de Solidão. PPS – PSB.
Piauí
19 cassados
Raimundo Plácido do Chantal Nunes, de Regeneração. PR – PMN.
José Luís da Silva, de Picos. PP – PMDB.
Wilson de Oliveira Monteiro, de Piripiri. PL – PSB.
Francisco Gonçalves Filho, de Francisco Macedo. PPS – PSB.
Fabiano Gomes de Freitas, de Piripiri. PL – PSB.
Herbert Torres Mendes, de São João da Serra. PR – PP.
Jorge Luiz Santos Pereira, de Bom Jesus. PMDB – PTB.
Pedro Alcântara Leite Cortez, de Uruçuí. PL – PP.
Baltazar Pereira de Santana, de Uruçuí. PL – PDT.
João Lopes Barbosa, de Prata do Piauí. PDT – PSB.
Balduíno Joaquim dos Santos, de Sussuapara. PTB – PPS.
Maria Hidenee Araújo de Freitas, de Bom Princípio do Piauí. PMDB – PSDC.
Nestor Assis da Costa, de Alvorada do Gurguéia. PSDB – PMDB.
Valdeni Alves dos Santos, de Alvorada do Gurguéia. PSDB – PMDB.
José Antônio Mendes Leal, de Miguel Leão. PP – PTB.
Antônio Gomes Neto, de Santa Cruz do Piauí. PR – PRB.
Aureana de Macedo Moura, de Prata do Piauí. PP – PPS.
Salmon Prospero Duarte de Avelino Lopes. PSDB - PTB
Aprijo Garcia dos Santos de Hugo Napoleão. PPS - PTB.
Rio de Janeiro
2 cassados
Joarez Floriano de Souza, de Santo Antônio de Pádua. PSDB – PMDB.
José Ramos de Oliveira, de Rio Claro. PMDB – PR.
Rio Grande do Norte
6 cassados
Antônio Freire de Oliveira, de Canguaretama. PMN – PMDB.
Maria do Rosário Soares Silva de Maria, de Canguaretama. PMN – PMDB.
Cleber Carlos da Silva, de São José de Mipibu. PHS – PMDB.
José Darci Medeiros, de Japi. PMDB – PSB.
Carla Simone Gomes de Lima, de São José de Mipibu. PSB – DEM.
Kélia Peixoto Serafim, de São José de Mipibu. PSB – PP.
Rio Grande do Sul
27 cassados
Jorge Alberton, de Garibaldi. PT – PDT.
Adair Gonçalves, de Unistalda. PMDB – PP.
Sérgio Rossato, de Fortaleza dos Valos. PP – PDT.
José Marialdo Palhano, de Charrua. PMDB – PP.
Rosângela Maria Gemeli Nader, de Encruzilhada do Sul. PP – PPS.
Vilamor José Artuzi, de São Valentim. PSB – PPS.
Jurê Borges, de Cidreira. PTB – PMDB.
André Antônio Nedel, de Nova Prata. PTB – PMDB.
Nicolau Selvino Rambo, de Harmonia. PSDB – PP.
Ordalino Vieira Soares, de Sagrada Família. PDT – sem partido.
José Osvino Weyh, de Harmonia. PTB – PMDB.
João Francisco Carvalho, de Turuçu. PMDB – PSDB.
Romildo Oliveira da Silveira, de Cidreira. PTB – PSB.
José Waldir Garcia Oliveira, de Eldorado do Sul. PMDB - DEM
Jusceli Maria Zimmer, de Alto Feliz. PHS – PMDB.
Flademir Rocha, de Arroio do Sal. PTB – sem partido.
Mauri Cagol, de São Valentim. PT – PPS.
José Agripio Panta do Rego, de Rio Pardo. PMDB – PTB.
José Luiz Fereira de Souza, de São Francisco de Paula. PTB – PP.
Clóvis José da Silva, de São Jerônimo. DEM – PT.
Nildo de Souza, de Maratá. PP – PSDB.
Rui Selmiro Werle, de Maratá. PTB – PSDB.
Iria de Souza Pinto, de Gramado. PP - PMDB
Maria Dália Saueressing, de Boa Vista do Buricá. PP – PPS.
Elton WahlBrinck, de Westfália. PMDB – PDT.
Altermir José Oldenburg, de Alpestre. PMDB – PPS.
José Alfredo Machado, de Capela de Santana. PMDB – PTB.
Rondônia
1 cassado
Lourival Pereira de Oliveira, de Buritis. PSDB – PV. (primeiro cassado)
Roraima
Nenhum cassado.
Santa Catarina
5 cassados
Claudemir Matias Francisco, de Barra Velha. PMDB – PSB.
Gilberto José Boscato, de Concórdia. DEM – PP.
Alzenira Sartori Dias, de Fraiburgo. PV – PPS.
José Schena, de Palmitos. PT – PP.
Jureni Togni, de Matos Costa. PR – PSB.
São Paulo
1 cassado
Maria Aparecida de Souza Freitas, de Monteiro Lobato. PMDB – PTB.
Sergipe
Nenhum cassado
Tocantins
1 cassado
Celiomar Rego da Silva, de Novo Alegre, PTB – PMDB
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