O Núcleo de Recursos Pesqueiros da Superintendência do Ibama no Maranhão informa que foi alterado o período de proibição à captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá referente ao mês de março de 2008. O objetivo é proteger a reprodução desses animais, que durante o período da “andada” deixam suas galerias para se deslocar pelos manguezais para acasalamento e liberação de ovos.
As novas datas estabelecidas pela Portaria do Ibama são de 9 de março a 13 de março e de 23 de março a 27 de março. Durante esta época a equipe do Ibama responsável pela fiscalização do respeito ao período de defeso da andada do caranguejo vai está percorrendo os principais locais de captura e comercialização do espécime.
O IBAMA/MA avisa que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com o extrativismo e comercialização da espécie no estado do Maranhão devem fornecer ao órgão, até o último dia útil que antecede cada período de defeso de “andada”, a saber, dia 7 de março e dia 21 de março, a relação detalhada dos seus estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O transporte e a comercialização de caranguejos deverão estar acompanhados, durante este período, desde a sua origem até seu destino final, da Guia de Autorização de Transporte e Comércio, também fornecida pelo IBAMA.
Com informações do IBAMA.
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