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Julgamento de Processos de Fidelidade Partidária

Na sessão desta quarta-feira, 20 de fevereiro, a Corte Eleitoral do TRE-MA iniciará o julgamento dos processos de Fidelidade Partidária.

Este Tribunal recebeu 290 pedidos para o julgamento de perda de mandato parlamentar contra políticos que exercem cargos proporcionais (deputado federal, estadual, distrital e vereador) e mudaram de partido após o dia 27 de março/07 e contra políticos que exercem cargos majoritários (presidente da república, senador, governador e prefeito) e mudaram de partido depois do dia 16 de outubro/07.

Estes pedidos são baseados na Resolução 22.610/2007 do TSE que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como a justificação de desfiliação partidária. Segundo a referida Resolução, o TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal e os Tribunais Regionais Eleitorais nos demais casos: governador, deputado estadual, prefeito e vereador.

ASCOM TRE-MA
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