Cento e seis vereadores em 61 municípios maranhenses estão ameaçados de perder o mandato por infidelidade partidária. Eles são alvos dos processos que partidos e suplentes apresentaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) até dia 29 de novembro, requerendo a devolução das vagas por eles ocupadas nas câmaras municipais, com base no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabeleceu que os mandatos pertencem às legendas pelas quais os candidatos foram eleitos.
No prazo destinado aos partidos, não foi apresentado ao TRE nenhum processo que tivesse como alvo mandatos de deputados estaduais maranhenses. Mas os suplentes e o MPE ainda podem requerer a vaga dos que mudaram de partido. No caso dos parlamentares federais, o julgamento cabe ao TSE.
Entre os processos já computados pelo TRE, há o do vereador Osvaldo Spíndola da Silva, da Câmara Municipal de Magalhães de Almeida. Para proteger seu mandato, ele requereu uma declaração judicial da existência de justa causa na desfiliação do partido Democratas, antes que tivesse sua vaga reclamada na Justiça Eleitoral.
Defesa
Os parlamentares que forem alvos dos processos de infidelidade partidária terão prazo de cinco dias para apresentar suas defesas ao TRE, depois de terem sido notificados. Pela Resolução 22.610, não serão considerados “infiéis” aqueles que comprovarem justa causa (incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal) para a desfiliação partidária.
Os que forem condenados à perda do mandato poderão recorrer ao próprio TRE, com pedido de reconsideração, mas o afastamento do cargo será imediato. Quem não apresentar defesa dentro do prazo será julgado à revelia. O suplente deverá ser empossado pela câmara municipal em prazo máximo de 10 dias.
A vereadora de São Luís Marília Mendonça, que trocou o PDT pelo DEM, é alvo de um dos processos que serão julgados pelo TRE. O Estado não conseguiu ouvi-la sobre o assunto, mas, desde o anúncio de sua desfiliação do partido pelo qual se elegeu, ela alega tratamento diferenciado e incompatibilidade interna para justificar a mudança de legenda.
Adaptação
Na avaliação de dirigentes partidários estaduais, a fidelidade partidária não deveria ser cobrada agora. “Deveria haver um prazo de adaptação a essa nova interpretação dada pelo TSE à legislação. O eleitor votou no candidato e não no partido”, opinou o deputado federal Clóvis Fecury, presidente do Diretório do DEM no Maranhão, justificando que os processos ficaram sob a responsabilidade dos diretórios municipais.
O quadro da infidelidade
Quem quer
Os mandatos
Suplentes – apresentaram cinco processos
PMDB – 17 processos
PTB – sete processos
PTdoB – dois processos
PPS – nove processos
PV – 12 processos
PT – três processos
DEM – 18 processos
PSL – três processos
PP – nove processos
PSC – dois processos
PSDB – três processos
PDT – oito processos
PRP – três processos
PR – três processos
PHS – dois processos
De onde são
Os vereadores
Açailândia
Afonso Cunha
Água Doce
Alcântara
Anajatuba
Bacuri
Bela Vista
Barreirinhas
Barra do Corda
Bacabal
Bacurituba
Barão de Grajaú
Bequimão
Capinzal do Norte
Caxias
Chapadinha
Coroatá
Cururupu
Davinópolis
Esperantinópolis
Governador Eugênio Barros
Igarapé do Meio
Jatobá
Joselândia
Lago Verde
Lima Campos
Maracaçumé
Magalhães de Almeida
Miranda do Norte
Morros
Montes Altos
Nina Rodrigues
Olinda Nova do Maranhão
Olho d’Água das Cunhãs
Paço do Lumiar
Palmeirândia
Paulo Ramos
Penalva
Peri-Mirim
Peritoró
Pindaré-Mirim
Primeira Cruz
Presidente Médici
Presidente Sarney
Presidente Dutra
Rosário
São Bento
São Luís
São João do Sóter
São João Batista
São Domingos do Maranhão
São Raimundo do Doca Bezerra
Santa Filomena
Serrano
Turilândia
Timon
Tutóia
Trizidela do Vale
Urbano Santos
Vitória do Mearim
Vitorino Freire
Fonte: Imirante.com e Jornal O Estado do Maranhão.
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários:
Postar um comentário
Blog de Notícias de Rosário e Região
Os comentários não representam a opinião deste blog, a responsabilidade é única e exclusiva dos autores das mensagens.