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106 vereadores podem perder mandato no Maranhão

Cento e seis vereadores em 61 municípios maranhenses estão ameaçados de perder o mandato por infidelidade partidária. Eles são alvos dos processos que partidos e suplentes apresentaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) até dia 29 de novembro, requerendo a devolução das vagas por eles ocupadas nas câmaras municipais, com base no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabeleceu que os mandatos pertencem às legendas pelas quais os candidatos foram eleitos.

No prazo destinado aos partidos, não foi apresentado ao TRE nenhum processo que tivesse como alvo mandatos de deputados estaduais maranhenses. Mas os suplentes e o MPE ainda podem requerer a vaga dos que mudaram de partido. No caso dos parlamentares federais, o julgamento cabe ao TSE.

Entre os processos já computados pelo TRE, há o do vereador Osvaldo Spíndola da Silva, da Câmara Municipal de Magalhães de Almeida. Para proteger seu mandato, ele requereu uma declaração judicial da existência de justa causa na desfiliação do partido Democratas, antes que tivesse sua vaga reclamada na Justiça Eleitoral.

Defesa

Os parlamentares que forem alvos dos processos de infidelidade partidária terão prazo de cinco dias para apresentar suas defesas ao TRE, depois de terem sido notificados. Pela Resolução 22.610, não serão considerados “infiéis” aqueles que comprovarem justa causa (incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal) para a desfiliação partidária.

Os que forem condenados à perda do mandato poderão recorrer ao próprio TRE, com pedido de reconsideração, mas o afastamento do cargo será imediato. Quem não apresentar defesa dentro do prazo será julgado à revelia. O suplente deverá ser empossado pela câmara municipal em prazo máximo de 10 dias.

A vereadora de São Luís Marília Mendonça, que trocou o PDT pelo DEM, é alvo de um dos processos que serão julgados pelo TRE. O Estado não conseguiu ouvi-la sobre o assunto, mas, desde o anúncio de sua desfiliação do partido pelo qual se elegeu, ela alega tratamento diferenciado e incompatibilidade interna para justificar a mudança de legenda.

Adaptação

Na avaliação de dirigentes partidários estaduais, a fidelidade partidária não deveria ser cobrada agora. “Deveria haver um prazo de adaptação a essa nova interpretação dada pelo TSE à legislação. O eleitor votou no candidato e não no partido”, opinou o deputado federal Clóvis Fecury, presidente do Diretório do DEM no Maranhão, justificando que os processos ficaram sob a responsabilidade dos diretórios municipais.

O quadro da infidelidade

Quem quer

Os mandatos

Suplentes – apresentaram cinco processos

PMDB – 17 processos

PTB – sete processos

PTdoB – dois processos

PPS – nove processos

PV – 12 processos

PT – três processos

DEM – 18 processos

PSL – três processos

PP – nove processos

PSC – dois processos

PSDB – três processos

PDT – oito processos

PRP – três processos

PR – três processos

PHS – dois processos

De onde são

Os vereadores

Açailândia

Afonso Cunha

Água Doce

Alcântara

Anajatuba

Bacuri

Bela Vista

Barreirinhas

Barra do Corda

Bacabal

Bacurituba

Barão de Grajaú

Bequimão

Capinzal do Norte

Caxias

Chapadinha

Coroatá

Cururupu

Davinópolis

Esperantinópolis

Governador Eugênio Barros

Igarapé do Meio

Jatobá

Joselândia

Lago Verde

Lima Campos

Maracaçumé

Magalhães de Almeida

Miranda do Norte

Morros

Montes Altos

Nina Rodrigues

Olinda Nova do Maranhão

Olho d’Água das Cunhãs

Paço do Lumiar

Palmeirândia

Paulo Ramos

Penalva

Peri-Mirim

Peritoró

Pindaré-Mirim

Primeira Cruz

Presidente Médici

Presidente Sarney

Presidente Dutra

Rosário

São Bento

São Luís

São João do Sóter

São João Batista

São Domingos do Maranhão

São Raimundo do Doca Bezerra

Santa Filomena

Serrano

Turilândia

Timon

Tutóia

Trizidela do Vale

Urbano Santos

Vitória do Mearim

Vitorino Freire



Fonte: Imirante.com e Jornal O Estado do Maranhão.
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