Senadores e prefeitos que trocaram de partido até o dia 16 de outubro, não correm mais risco de cassação dos seus respectivos mandatos. O TSE fixou essa data para o fim da troca de partido, sem penalidades. Já os vereadores e os deputados que mudaram de sigla depois do dia 27 de março deste ano, podem perder o mandato.
Por Jersan Araújo (Colaboração)
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