Estagiária do JP
Com a concentração às 11h de ontem, 26, em frente ao Liceu Maranhense, estudantes de várias escolas da cidade e do interior participaram da manifestação a favor do Passe Livre Estudantil, que teve saída às 14h e seguiu pela rua Grande e pela praça João Lisboa. O ato passou também pelo prédio do curso de Arquitetura da Uema, onde acontecia a Semana Estadual de Juventude que reunia estudantes de vários municípios do estado. Esses estudantes se juntaram à manifestação que teve fim em frente à Casa do Maranhão.
Foto:G.FERREIRA
Estudantes saíram às ruas para pedir gratuidade no transporte
“Hoje (ontem), é o Dia Nacional de Luta pelo Passe Livre e estamos fazendo essa manifestação para que a sociedade tenha conhecimento dos benefícios que o passe livre vai trazer aos estudantes”, disse Celso Brandão, membro do Movimento pelo Passe Livre (MPL). Toda quarta-feira a partir das 18h o grupo se reúne na praça Nauro Machado para discutir sobre os avanços do Movimento.
“Na próxima quarta-feira, estaremos nos reunindo na praça Nauro Machado para finalizar o projeto de lei e nessa reunião decidiremos a data de uma outra manifestação”, disse Márcio Santos, membro do Movimento.
Segundo Celso Brandão, o movimento vai realizar panfletagem para a sociedade ter conhecimento do que se trata o passe livre estudantil além de levar um abaixo-assinado a todos os bairros e todos os estudantes a fim de tornar essa atitude uma Lei de Iniciativa Popular.
Nos lugares onde o passe livre foi implantado diminuíram consideravelmente a evasão e repetência escolar e garantiu a melhoria no orçamento das famílias dos estudantes, facilitando a compra de alimentação, vestuário e o direito mais reforçado de saúde lazer e cultura.
Essa atitude pode proporcionar uma educação integral, pois além de o aluno poder ir à escola terá acesso às bibliotecas, museus e aos demais espaços culturais.
A luta pelo passe livre se baseia na Lei 208 da Constituição Federal que determina que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII atendimento ao educando, (...) transporte, alimentação e assistência à saúde”.
Dessa forma, a União Federal garantiu de modo taxativo a conquista do passe livre com a nova redação dos artigos 10 e 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) introduzida pela Lei nº 10.709/2003 que diz respectivamente que a gratuidade do transporte coletivo aos alunos das redes municipal e estadual de ensino é um direito assegurado.
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