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Cadastro de pescadores para o período da piracema começa dia 29


Começa no próximo dia 29 de outubro, o cadastramento dos pescadores artesanais que serão contemplados com o seguro-defeso, benefício pago no período da piracema nos rios maranhenses, pelo governo federal.

O Estado tem a meta de atender 36 municípios com o cadastramento de cerca de 25 mil pescadores artesanais. Os pescadores têm direito ao seguro-defeso desde que sejam cadastrados nas colônias de pesca dos municípios.

Os municípios a serem atendidos são: Cachoeira Grande, Presidente Juscelino, Icatu, Viana, Penalva, Santa Helena, Turilândia, Araguanã, Nova Olinda, Conceição do Lago-Açu, Lago Verde, Rosário, Bacabeira, Axixá, Joselândia, Codó, Pedreiras, Bacabal, Olho d`Água das Cunhãs, Vitória do Mearim, Cajari, Matinha, Palmeirândia, Presidente Sarney, São João Batista, São Vicente de Férrer, Pinheiro, São Bento, Bela Vista, Pio XII, Pindaré-Mirim, Monção, Igarapé do Meio, Santa Rita, Matões e Pirapemas.

O período previsto para recepção dos documentos dos pescadores artesanais é de 29 de outubro a 18 de dezembro de 2007. A piracema é definida como sendo o fenômeno migratório de determinadas espécies para possibilitar a sua reprodução. Geralmente ocorre na região amazônica, no período chuvoso, onde exista água bem oxigenada e em abundância. Os cardumes de peixes sobem os rios onde a pressão da correnteza nos abdomens facilita a desova e a fecundação. A Lei 7.679/88 determina que o poder público, no caso o Ibama, defina os períodos de defeso das espécies aquáticas, na ocasião de sua reprodução.

Cabe ao Ibama a tarefa de realizar o ordenamento e a fiscalização da pesca no período do defeso da piracema nas bacias hidrográficas dos rios maranhenses. Na região abrangida pelo Rio Tocantins, o período de defeso terá início no dia 1º de novembro e vai até 1º de fevereiro de 2007. Na região do Rio Parnaíba, o período será de 15 de novembro a 15 de abril de 2008 e, na região do Mearim, será no período de 1º de dezembro a 30 de março de 2008.




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